Decreto N° 145/2019 Abertura de Crédito Adicional
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9 de agosto de 2019
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 145 de 18 de julho de 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do
orçamento geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei
municipal nº 000088/2018 de 28 de dezembro de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 342.217,20 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06.01 – Departamento de Administração e Planejamento
06.01.04.122.0001.2.008-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por
Tempo Determinado 47.217,20
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo 65.000,00
09.01.04.122.0001.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00
09.01.15.451.0002.2.081-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica 45.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas
com Locomoção 60.000,00
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo 45.000,00
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo 87.217,20
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo 50.000,00
07.01.12.361.0004.2.054-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e
Despesas com Locomoção 100.000,00
07.01.12.361.0004.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física 40.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.365.0004.2.058-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
Estado do Acre, em 18 de julho de 2019
Publique-se.
Cumpra-se.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito
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