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Decreto N° 089/2020 - Abre crédito adicional – extraordinário

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12804

39

22 de maio de 2020

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 089 de 18 de maio de 2020


Abre crédito adicional – extraordinário – abertos no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do

Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei

municipal nº 000103/2020 de 30 de abril de 2020.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 328,98
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.01 – Departamento de Agricultura
11.01.20.605.0002.1.042-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e

Material Permanente – 328,98


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
03.01.04.122.0003.2.090-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 328,98


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

Estado do Acre, em 18 de maio de 2020


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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