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Decreto N° 084/2019 ( Luto Oficial e Ponto Facultativo 06/05/2019)

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12545

83

7 de maio de 2019

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 084 DE 06 DE MAIO DE 2019


DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA RAIMUNDA DE SOUZA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, Isaac da Silva Piyãko, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o falecimento da ilustre e querida filha da terra a Senhora RAIMUNDA DE SOUZA, no dia 04 de maio de 2019 cidadã bastante conhecida pela população de Marechal Thaumaturgo como agricultora, seringueira e especialmente mãe;
CONSIDERANDO a comoção causada em toda população face o infortúnio, com o pesar de sua família, amigos e admiradores;
CONSIDERANDO que a dedicação e empenho apresentados pela Senhora RAIMUNDA DE SOUZA que contribuiu para o desenvolvimento e progresso deste Município;
CONSIDERANDO que a falecida se tratava de pessoa de bem, possuindo entre nós a respeitabilidade política do município de Marechal Thaumaturgo – Acre e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da coletividade,


D E C R E T A:


Art. 1º. Luto Oficial e Ponto Facultativo nesta segunda feira dia 06 de maio de 2019 em todo o território municipal em virtude do falecimento da Senhora Raimunda de Souza, moradora do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, ocorrido na data do dia 04 de maio de 2019, que em vida, prestou inestimáveis serviços prestados ao município de Marechal Thaumaturgo – Acre

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município e do Estado do Acre.
Parágrafo único. Permanecem mantidos de forma integral os seguintes serviços essenciais: I – Coleta de lixo; II –Serviços internos da administração e III – Saúde Pública Municipal.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 06 de maio de 2019.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYAKO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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