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Decreto N° 083/2020 - Abertura de Crédito

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12799

199

15 de maio de 2020

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 083 de 13 de maio de 2020


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.

 

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº
000103/2019 de 20 de dezembro de 2019.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
70.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.08.244.0004.2.206-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo 20.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.291-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo 50.000,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.13.392.0004.2.069-3.1.90.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais
8.000,00
07.02.13.392.0004.2.069-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
07.01 Departamento de Educação Básica
07.01.12.361.0004.2.061-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 42.000,00
07.02 Departamento de Cultura e Esporte
07.02.27.812.0004.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 13 de maio de 2020


Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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