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Decreto N° 074/2019 (Abertura de crédito adicional )

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12534

108

17 de abril de 2019

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO No 074 DE 05 DE ABRIL DE 2019


“Dispõe sobre abertura de crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa a de 2019 e dá outras providências.”
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal no 000088/2018 de 28 de Dezembro de 2018.
R E S O L V E:


Art. 1o. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 39.899,23
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.02.08.244.0004.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física ..........................................................6.000,00
08.01 – Departamento de Assistência Social 08.01.04.122.0001.2.010-
4.5.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis ..........................................
......................................................... 70.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.25.752.0002.2.082-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
..................................................................................................45.000,00


Art. 2o. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
09.01 Departamento de Obras e Urbanismo
09.01.15.451.0002.2.094-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
..................................................................................................10.000,00
09.01.15.452.0002.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica .....................................................25.000,00
09.01.15.451.0002.2.079-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica .....................................................10.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
12.01 Departamento de Finanças
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
..................................................................................................20.000,00
12.01.04.122.0004.2.087-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica .....................................................56.000,00


Art. 3o. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, em 05 de abri de 2019.


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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