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Decreto N° 051/2023 - Abre crédito adicional – suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13491

154

14 de março de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 0051/23 de 3 de Janeiro de 2023


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo e autorização contida na Lei municipal nº
000162/2022 de 30 de dezembro de 2022.


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1,00
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01-Gabinete do Prefeito
01.01.04.122.0001.2.001-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 1,00


Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Superávit financeiro 1,00


Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 3 de janeiro de 2023


Publique-se.


Cumpra-se.


VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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