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Decreto N° 038/2020 Medidas temporárias de enfrentamento e prevenção da pandemia
12762
46
19 de março de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 038 de 18 de março de 2020.
Dispõe sobre as medidas temporárias de enfrentamento e prevenção
da pandemia provocada pelo “coronavirus”(COVID-19) no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac e dá outras providências.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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