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Decreto N° 038/2020 Medidas temporárias de enfrentamento e prevenção da pandemia

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12762

46

19 de março de 2020

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 038 de 18 de março de 2020.


Dispõe sobre as medidas temporárias de enfrentamento e prevenção

da pandemia provocada pelo “coronavirus”(COVID-19) no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac e dá outras providências.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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