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Decreto N° 035/2023 - Dispõe sobre a atualização monetária da Unidade Fiscal

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13476

170

15 de fevereiro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 35 de 10 de fevereiro de 2023.

Dispõe sobre a atualização monetária da Unidade Fiscal Municipal –
UFM para o exercício de 2023, para fins de utilização nos cálculos das
tabelas do Código Tributário e Planta Genérica de Valores no âmbito
do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Ac, no uso de suas
atribuições legais, considerando que compete ao Poder Executivo manter o equilíbrio financeiro do Tesouro Municipal;
Considerando o disposto no §2º do art. 445 do Código Tributário Muni

cipal que estabelece a Unidade Fiscal(UF) como base de cálculo para
as taxas e impostos;
Considerando que o IPCA e o IBGE é o indexador que mede a inflação
ocorrida no País;
Considerando que o §3º do art. 445 do Código Tributário Municipal utiliza o IPCA/IBGE como índice de atualização da UFMMTH;
Considerando que a variação do IPCA/IBGE acumulada dos últimos 12 meses
obteve variação de 5,79%(Fonte: www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php).
Considerando que cabe ao Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, a fixação dos valores da Unidade Fiscal do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fixa o valor monetário da UFMMTH – Unidade Fiscal do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, para o exercício de 2023, em
R$ 69,82(sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos) com base na
variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA), e
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado nos
últimos 12 meses.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio da Secretaria
de Tributação, Arrecadação e Cadastros, tomará as medidas necessárias para atualizar os valores dos tributos e preços públicos praticados
no Município com base no valor da UFMMTH constante neste Decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data do dia 16 de janeiro de
2023, revogadas as disposições em contrário.
VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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