Decreto N° 006/2024 - Prorrogação de Prazo Contratuais - PSS 001/2023 SEME
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17 de janeiro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 006 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre Prorrogação de Prazo Contratuais no preenchimento de vagas específicas a pasta da Secretaria Municipal de Educação, regido pelo
Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2023.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade
com as disposições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do item 1.6, das Regras
Gerais do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 – Educação.
CONSIDERANDO o item 1.7 do Edital 001/2023, que estabelece limites prorrogáveis pelo prazo necessário, desde que não ultrapassado o período
de vigência do certame, observado os princípios de oportunidade e conveniência da Administração Pública, estando assim em consonância com o
disposto no art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que a contratação se dará para o exercício das funções temporárias e serão realizadas em caráter de atividades em forma presencial em sala de aulas nas unidades escolares da rede pública de ensino, deste município.
CONSIDERANDO finalmente, o interesse Publica Municipal em prorrogar por mais 01 (um) ano o prazo contatual para preenchimento de vagas do
Processo Seletivo Simplificado – PSS Edital nº 001/2023.
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado por mais 01 (um) ano contados a partir do dia 01 de janeiro de 2024 o prazo de validade contratual do Processo Seletivo,
regido pelo Edital nº 001/2023, para preenchimentos de todos os Cargos na pasta da Secretaria Municipal de Educação, a fim de atender as necessidades da Rede Pública de Ensino da Educação Básica para o efetivo cumprimento do ano letivo de 2024.
Parágrafo 1º - Será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo – PSS, a estrita ordem de classificação obtidas
pelos candidatos.
Parágrafo 2º - A administração reserva-se o direito de proceder as contratações em números que atendam ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentaria e até o número de vagas ofertadas no edital, das que vierem a surgir ou forrem criadas por lei,
dentro do prazo de validade do processo seletivo, bem como, possíveis rescisões contatuais a qualquer tempo, a pedido do contrato ou a critérios
da administração municipal, caso os motivos da contração excepcional não persistam mais.
Art. 2º – Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio José do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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