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Decreto Legislativo N° 019/2020 -

Legislação
Decreto Legislativo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12792

33

10 de julho de 2020

Aleacre

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2020


Reconhece, para fins do disposto no art. 65, da Lei Complementar

nº 101,de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade

pública, nos termos da solicitação do Prefeito do Município de

Marechal Thaumaturgo, encaminhada por meio da Mensagem

nº 01, de 23 de abril de 2020.


FAÇO SABER, que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre,

aprova a Mesa Diretora decreta o seguinte:


Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65,

da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,

notadamente para dispensas do atingimento dos resultados fiscais

previstos no art. 2º, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019,

e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar

nº 101, de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública,

com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação

do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo, encaminhada

por meio da Mensagem nº 01, de 23 de abril de 2020.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões “Deputado Francisco Cartaxo”, 30 de abril de 2020


Deputado NICOLAU JÚNIOR
Presidente
Deputado WHENDY LIMA
1º Secretário, em exercício
Deputado CHICO VIGA
2º Secretário, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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