DECRETO DE Nº262, 14 DE ABRIL DE 2026
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15 de abril de 2026
Sec. Educação
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO DE Nº 262, 14 DE ABRIL DE 2026
COMISSÃO GESTORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
dispõe sobre a nomeação da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo-Acre (2026–2035).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação nacional;
CONSIDERANDO o PL nº 2.617 do PNE, que estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.965, de 2 de julho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação do Acre para o decênio 2015-2024.
CONSIDERANDO a Lei nº 14 de 24 de junho de 2015, aprova o Plano Municipal de Educação-PME da Cidade de Marechal Thaumaturgo para o decênio 2015 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o decênio 2026–2035, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público, previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.394/1996;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR e NOMEAR os membros representantes das instituições abaixo relacionadas para compor a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação do município de Marechal Thaumaturgo (2026-2035):
I. Secretaria Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo (SEME).
Titular: Eclínio Furtado do Nascimento
Suplente: Maria do Rosário Souza Moreira
II. Conselho Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo (CME/MT).
Titular: Pedro Oliveira Lima
Suplente: Maria Gilvania Lima Bezerra
III. Fórum Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo (FME/MT).
Titular: Maria Osanete Gomes Bezerra
Suplente: Marcelo Andrade da Silva IV.
Câmara Municipal de Vereadores de Marechal Thaumaturgo.
Titular: Francisca Fátima Souza Cruz
Suplente: José Rudson da Silva Rogério
V. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (SINTEAC).
Titular: Erivan de Souza Caetano
Suplente: Maria Josiane Ramos Almeida
VI. Colegiado dos Diretores de Escolas Públicas do Acre (CODEP).
Titular: Valternízia Souza da Silva
Suplente: Marcia Roberta da Costa Cabral
VII. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CACSFUNDEB)
Titular: Maria José Pinheiro de Melo Suplente: Maria Elsa da Silva Lima Azevedo VIII. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Titular: Maria Marciane Gomes da Silva
Suplente: Cleudon Silva França
IX. Conselho Tutelar de Marechal Thaumaturgo.
Titular: Anderson Barros Martins
Suplente: Ana Carolina Borges Bezerra
X. Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério de Marechal Thaumaturgo.
Titular: Raimundo Nonato Silva Bezerra
Suplente: Edésio Matos dos Santos
XI. Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Titular: Valterlene da Costa Souza
Suplente: Francisca Miquelangela da Rocha
XII. Sociedade Civil (Profissionais da Educação, pais/responsáveis de alunos, entre outros)
Titular: Claudomilda Silva de Oliveira Suplente: Maria Antônia Gomes da Silva
Parágrafo único A Comissão Gestora será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo (SEME), sendo facultada a indicação de membro suplente por cada órgão ou entidade representada, para substituição em casos de ausência ou impedimento.
Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo (2026–2035):
I. Planejar, coordenar e conduzir o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II. Elaborar plano de trabalho detalhado, com definição de atividades, prazos e responsáveis;
III. Promover a articulação institucional e a ampla divulgação das ações desenvolvidas;
IV. Garantir a realização de audiências públicas, conferências e demais mecanismos de participação social;
V. Sistematizar o diagnóstico educacional do município e elaborar a proposta do Plano Municipal de Educação;
VI. Acompanhar e consolidar as contribuições oriundas da sociedade civil e dos órgãos participantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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