DECRETO DE Nº250 DE 10 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a Atualização da Nomeação e Posse dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo.
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20 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MARECHAL THAUMATURGO
DECRETO DE Nº. 250 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a Atualização da Nomeação e Posse dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo (CMDCA/MTH), para o biênio 2025 – 2027 e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor - Lei Orgânica do Município e Constituição Federal de 1988; e,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal de Nº. 92 de 03 de maio de 2019, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Assembleia Geral Ordinária de Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo (CMDCA/MTH), convocada e realizada no dia 19 de dezembro do ano de 2024, nos termos do Edital de Chamamento Nº. 001/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo (CMDCA/MTH);
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Nomear os membros Titulares e respectivos Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo (CMDCA/MTH), para o biênio 2025 – 2027:
Sociedade Civil Organizada // Membros Titulares:
I. Cleudon Silva França (Escolinha CF7);
II. Antônia Manoela Barbosa da Silva (União do Vegetal);
III. Francisca Miquelangela da Rocha (Igreja Católica São Sebastião);
IV. Ariel Oliveira Sales (Escolinha CF7);
V. Maria Marciane Gomes da Silva (Escolinha CF7).
VI. José Elizandro Julião da Costa (Igreja Católica São Sebastião).
Sociedade Civil Organizada // Membros Suplentes:
I. Aécio Souza dos Santos (União do Vegetal).
II. Maria Cleudiana Souza de Oliveira (Igreja Católica São Sebastião).
III. Antônio Sávio Silva Batista (Escolinha CF7).
IV. Cleuciano Ferreira da Silva (Escolinha CF7).
V. Janderson Souza Ferreira (Escolinha CF7).
VI. Padre Orlando da Silva Conceição (Igreja Católica).
Órgãos Governamentais // Membros Titulares:
I. Jose Wagner de Jesus Silva (Secretaria Assistência Social).
II. Alex Nogueira Maia (Secretaria de Saúde).
III. Leonardo de Melo Martins (Secretaria de Administração).
IV. Jose Rafael Souza do Nascimento (Departamento de Cultura).
V. Pedro Oliveira Lima (Secretaria de Educação).
VI. Douglas da Silva Araújo (Gabinete do Prefeito).
Órgãos Governamentais // Membros Suplentes:
I. Leidenalva Nascimento da Silva (Secretaria de Assistência Social).
II. Isael Silva Lima (Secretaria de Educação).
III. Pedro Victor da Silva das Neves (Gabinete do Prefeito).
IV. Sarlete Silva Moreira (Secretaria de Administração).
V. Luciana Praxedes de Paiva (Departamento de Cultura).
VI. Antônia Suiane Melo da Silva (Secretaria de Saúde).
ARTIGO 2º - O mandato dos membros Titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo (CMDCA/MTH) será de 02 (dois) anos, neste caso, especifico, para o biênio de 2025-2027, a contar oficialmente de 10/01/2025 a 10/01/2027; - admitindo-se recondução, conforme Legislação Municipal e Federal vigente.
ARTIGO 3º - Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo (CMDCA/MTH) são considerados de relevante interesse público e não será remunerado, salvo no tocante a diárias em viagens e eventos de capacitações, encontros, conferências, congressos e seminários fora do município e do estado.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito, Marechal Thaumaturgo/AC, 17 de Março de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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