CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL - CLEUDON DA SILVA FRANÇA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL PARA CLEUDON DA SILVA FRANÇA.
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26 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 057 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS CIVIL O(A) SENHOR(A) CLEUDON DA SILVA FRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias a(o) Senhor(a) Cleudon da Silva França portador(a) do cartão CPF de nº 994.385.002-78, sob a Matrícula de nº 8009 no cargo/função de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias Civil para a cidade de Cruzeiro do Sul – Acre, com a finalidade de participar do Encontro Sub-Regional de Adolescentes dos NUCAs –Entre no Clima UNICEF – do programa Selo UNICEF (Edição 2025-2028), de acordo com o MEM/SEMATUR/AC nº 021/2026 de 23 de fevereiro de 2026, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 1.880,00 (um mil, oitocentos e oitenta reais) a ser depositado na conta Caixa Econômica Federal de Agência de nº 0803 Conta de nº 000805722096-0
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
Secretaria Municipal de Administração
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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