5° Termo Aditivo - Contrato Nº51/2021 - PP Nº024/2021 - OS LOBOS DA NET. COM- LTDA
Quinto termo aditivo para prorrogação de prazo de vigência e reajuste de preços do contrato de prestação de serviços.
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5 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MARECHAL THAUMATURGO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 51/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021.
QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 51/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2021. QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA OS LOBOS DA NET. COM- LTDA, CNPJ: 17.420.755/0001-19, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, com sede a RUA RAIMUNDO MARGARIDA, Centro, representado neste ato pelo Sr. VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552- 72, residente e domiciliado nesta Cidade, de outro lado a empresa: OS LOBOS DA NET. COM- LTDA CNPJ: 17.420.755/0001-19, com endereço na Rua Cruzeiro do Sul, S/N – Bairro: CENTRO CEP: 69.983-000 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo contratual, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo do contrato original fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 04 de maio de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
Os preços originalmente ofertados são reajustados, de acordo com o IGP-M (FGV) acumulado no período decorrido desde a data de apresentação das propostas até o presente momento, nos termos do artigo 40, XI, da Lei Federal 8.666/1993.
Parágrafo primeiro: a tabela acima compreende todos os valores reajustados dos sistemas e serviços constantes da proposta original. A indicação dos valores em contrato não indica obrigatoriedade de utilização, mas apenas a obrigação de fornecimento, de acordo com preços e prazos contratados.
Parágrafo segundo: a administração pública reserva-se o direito de expedir ordem de serviços e/ou autorização de fornecimento relativamente aos sistemas e serviços que efetivamente contratar, podendo ocorrer acréscimos ou supressões, nos termos da lei, ao longo da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMAIS CONDIÇÕES
As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Marechal Thaumaturgo/AC, 04 de maio de 2026.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
OS LOBOS DA NET. COM- LTDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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