5° TA - CT N°058/2021 - TP N°003/2021 - TOTA & DONADONI ADVOGADOS ASSOCIADOS
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO
14185
262
13 de janeiro de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 58/2021, QUE
FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A
PESSOA JURÍDICA: TOTA & DONADONI ADVOGADOS ASSOCIADOS,
NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na
Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal
Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO
JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula
de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomina-
da CONTRATANTE e a pessoa jurídica TOTA & DONADONI ADVOGADOS
ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ: 21.863.916/0001-45, com endereço na rua
avenida rodrigues alves no 127, Cruzeiro do Sul-AC, denominado CONTRA-
TADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo no 062/2021
e em observância às disposições da Lei no 8.666/93, resolvem celebrar o pre-
sente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decor-
rente da Tomada de Preço no 003/2021, mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vi-
gência do Contrato no 58/2021 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até
31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência
máxima decenal, na Lei no 8.666/93.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de
recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício,
na dotação abaixo discriminada:
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada
após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-
respondentes, mediante apostilamento, onde será reajustado em 2026.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato
originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo
nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 29 de dezembro de 2025.
______________________________________________
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
_____________________________________________
TOTA & DONADONI ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 21.863.916/0001-45
Contratado
TESTEMUNHAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


