top of page

5° TA - CT N°036/2021 - DL N°023/2021 - RUBERMAURO DE MELO SARAH

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUOS

Licitações
Dispensa de Licitação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14185

261

13 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Ver no Licon

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUOS

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 36/2021, QUE

FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PES-

SOA FISICA: RUBERMAURO DE MELO SARAH, NOS TERMOS ABAIXO:


O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito

Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na

Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal

Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO

JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula


de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomi-

nada CONTRATANTE e a pessoa física RUBERMAURO DE MELO SARAH,


inscrito no CPF no. 197.137.542-04, residente e domiciliado nesta cidade, Ma-

rechal Thaumaturgo - Ac, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que


consta no Processo administrativo no 068/2021 e em observância às disposi-

ções da Lei no 8.666 de 21 de Junho de 1993, resolvem celebrar o presente


Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente do

Pregão Presencial no 023/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir

enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO


1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vi-

gência do Contrato no 36/2021 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até


31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência

máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato

originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo

nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.

Marechal Thaumaturgo/Ac, 29 de dezembro de 2025.

______________________________________________

VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO

Prefeito Municipal

Contratante

_____________________________________________

RUBERMAURO DE MELO SARAH

CPF no. 197.137.542-04

Contratado

TESTEMUNHAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page