5° TA - CT N°031/2021 - DL N°023/2021 - ARLEILSON DE MOURA SALES
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUOS
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13 de janeiro de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUOS
EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 031/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA FÍSICA: ARLEILSON DE MOURA SALES, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na
Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal
Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO
JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula
de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomina-
da CONTRATANTE e a pessoa física ARLEILSON DE MOURA SALES, ins-
crito no CPF: 602.194.912-91, denominado CONTRATADO, tendo em vista
o que consta no Processo administrativo no 068/2021 e em observância às
disposições da Lei no 8.666/93, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo
de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente da dispensa de
licitação no 023/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-
cia do Contrato no 031/2021 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até
31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência
máxima decenal, na da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato
originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo
nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 29 de dezembro de 2025.
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VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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