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4° TA - CT N°501/2022 - DL N°035/2022 - ALTEMAR SARAH E SILVA

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUOS

Licitações
Dispensa de Licitação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14185

260

13 de janeiro de 2026

Data de Abertura

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DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21


PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVI-

ÇOS CONTINUOS


EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 501/2022,

QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E

A PESSOA FÍSICA: ALTEMAR SARAH E SILVA, NOS TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito

Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na

Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal

Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO

JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula


de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomi-

nada CONTRATANTE e a pessoa física ALTEMAR SARAH E SILVA, inscrito


no CPF: 795.373.082-00, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que


consta no Processo administrativo no 154/2022 e em observância às disposi-

ções da Lei no 8.666/93, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de pror-

rogação do prazo de vigência contratual decorrente do dispensa de licitação


n°35/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO


1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-

cia do Contrato no 501/2022 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até


31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência

máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de

recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício,

na dotação abaixo discriminada:

ENTIDADE: 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

RECURSO: 0016 – TRANSFERÊNCIA DO FNDE - RP


DETALHAMENTO: 0 – SEM DETALHAMENTO DAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS

ÓRGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E

ESPORTE

UNIDADE: 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE

FUNCIONAL: 12.361.0003.2.069 EDUCAÇÃO BÁSICA APOIO PELA COTA

SALARIO EDUCACIONAL

132 3.3.90.36.00.00.00.00 0016 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

- PESSOA FÍSICA

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada


após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-

respondentes, mediante apostilamento.


CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato

originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo

nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.

Marechal Thaumaturgo/Ac, 29 de dezembro de 2025.

______________________________________________

VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO

Prefeito Municipal

Contratante

_____________________________________________

ALTEMAR SARAH E SILVA

CPF: 795.373.082-00

Contratado

TESTEMUNHAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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