4° TA - CT N°293/2022 - DL N°026/2022 - FRANCISCO DELES DE SOUZA JUNIOR
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO
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13 de janeiro de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 293/2022,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E
A PESSOA JURÍDICA: FRANCISCO DELES DE SOUZA JUNIOR, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na
Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal
Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO
JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula
de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomi-
nada CONTRATANTE e a pessoa jurídica FRANCISCO DELES DE SOUZA
JUNIOR, inscrito no CNPJ: 46.800.805/0001-10, com endereço na RUA RA-
MAL DO NONATO, BAIRRO ESTADIO DE FUTEBOL, N° 68, MARECHAL
THALMATURGO - ACRE, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que
consta no Processo administrativo no 0102/2022 e em observância às disposi-
ções da Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem celebrar
o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual de-
corrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO No 026/2022, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-
cia do Contrato no 293/2022 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até
31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência
máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de
recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício,
na dotação abaixo discriminada:
ENTIDADE: 1- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
ÓRGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANE-
JAMENTO
UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLAANEJAMENTO
PROJ./ATIV. 2.010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO
26 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 OUTROS SERVIÇOS DE TECEIROS – PES-
SOA JURIDICA
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada
após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-
respondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato
originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo
nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 29 de dezembro de 2025.
______________________________________________
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
_____________________________________________
FRANCISCO DELES DE SOUZA JUNIOR
CNPJ: 46.800.805/0001-10
Contratado
TESTEMUNHAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


