4° TA - CT N°118/2022 - TP N°004/2022 - C. G. O. SANTANA LTDA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO
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13 de janeiro de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 118/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA JURÍDICA: C. G. O. SANTANA LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO
NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica C. G. O. SANTANA LTDA, inscrito no CNPJ: 44.357.948/0001-74, com endereço no Conjunto Thaumaturgo de Azevedo, n° 5, Cru-
zeiro do Sul - Ac, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo no 0102/2022 e em observância às disposições da Lei no 8.666/93, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente da tomada de preços n° 04/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato no 118/2022 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, Lei no 8.666/93.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO – AC.
RECURSO: 0001 – RECURSOS ORDINÁRIOS – RP.
DETALHAMENTO: 0 – SEM DETALHAMENTO DAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS.
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
FUNCIONAL: 04.122.0001.2.010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
26 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 0001 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 29 de dezembro de 2025.
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VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
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C. G. O. SANTANA LTDA
CNPJ: 44.357.948/0001-74
Contratado
TESTEMUNHAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo


