3° TA - CT N°471/2023 - INEX. N°008/2023 - MARCILIO SILVA ALMEIDA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO
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13 de janeiro de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNE-
CIMENTO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 471/2023,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E
A PESSOA JURÍDICA: MARCILIO SILVA ALMEIDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na
Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal
Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO
JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula
de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomina-
da CONTRATANTE e a pessoa jurídica MARCILIO SILVA ALMEIDA, inscrita
pelo CNPJ: 51.432.614/0001-83, com endereço na Rua Ramal da Olaria, Ma-
rechal Thaumaturgo-Ac, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que
consta no Processo administrativo no 092/2023 e em observância às disposi-
ções da Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem celebrar
o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual de-
corrente do Inexigibilidade de Licitação no 008/2023, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-
cia do Contrato no 471/2024 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até
31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência
máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de
recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício,
na dotação abaixo discriminada:
ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
RECURSO: 0500 – RECURSO NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ORGÃO: 06 – SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROJ/ATIV: 2.010 – MANUT. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJA-
MENTO
ELEMENTO: 26 3.3.90.39.00.00.00.00 0500 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada
após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-
respondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato
originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo
nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 29 de dezembro de 2025.
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VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
_____________________________________________
MARCILIO SILVA ALMEIDA
CNPJ: 51.432.614/0001-83
Contratado
TESTEMUNHAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


