3° TA - CT N°436/2023 - INEX. N°007/2023 - RAISSA DA SILVA BATISTA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUOS
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274-275
13 de janeiro de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUOS
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 436/2023,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E
A PESSOA FISICA: RAISSA DA SILVA BATISTA, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na
Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal
Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO
JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula
de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomi-
nada CONTRATANTE e a pessoa fisica RAISSA DA SILVA BATISTA, inscrito
no CPF no 012.478.442-93, com endereço na Rua Deleuze Baraúna no 58,
Centro de Marechal Thaumaturgo-Ac denominado CONTRATADO, tendo em
vista o que consta no Processo administrativo no 087/2023 e em observância
às disposições da Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência con-
tratual decorrente do Processo de Inexigibilidade de no 007/2023, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-
cia do Contrato no 436/2025 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até
31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência
máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de
recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício,
na dotação abaixo discriminada:
ORGÃO: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
UNIDADE; 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./ativ. 2.109 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
72 3.3.90.36.00.00.00.00 0500 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PES-
SOA FISICA
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada
após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-
respondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato
originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo
nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 26 de dezembro de 2025.
______________________________________________
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
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RAISSA DA SILVA BATISTA
CPF no 012.478.442-93
Contratado
TESTEMUNHAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo





