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3° TA - CT N°269/2024 - INEX. N°005/2023 - GRACILENE MARIA BATISTA LIMA

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUOS

Licitações
Inexigibilidade
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14185

274

13 de janeiro de 2026

Data de Abertura

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DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUOS

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 269/2024,

QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO,

E A PESSOA FISICA: GRACILENE MARIA BATISTA LIMA, NOS TERMOS

ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito

Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na

Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal

Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO

JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula


de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomi-

nada CONTRATANTE e a pessoa física GRACILENE MARIA BATISTA LIMA,


inscrito no CPF: 994.093.052-68, com endereço na rua Deleuse e Barahuna,

bairro centro, Marechal Thaumaturgo, denominado CONTRATADO, tendo em

vista o que consta no Processo administrativo no 043/2023 e em observância

às disposições da Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem


celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência con-

tratual decorrente da inexigibilidade de no 005/2023, mediante as cláusulas e


condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO


1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-

cia do Contrato no 269/2023 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até


31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência

máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de

recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício,

na dotação abaixo discriminada:

ENTIDADE:01-PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

RECURSO: 0500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS


DETALHAMENTO: 0-SEM DETALHAMENTO DAS DESTINAÇÃO DE RE-

CURSOS


ORGÃO: 11 SECRETARIAMUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNIDADE; 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

FUNCIONAL: 04.122.0001.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE

AGRICULTURA

3.3.90.36.00.00.00.00 0500 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA

FISICA

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada


após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-

respondentes, mediante apostilamento.


CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato

originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo

nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.

Marechal Thaumaturgo/Ac, 29 de dezembro de 2025.

______________________________________________

VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO

Prefeito Municipal

Contratante

_____________________________________________

GRACILENE MARIA BATISTA LIMA

CPF: 994.093.052-68

Contratado

TESTEMUNHAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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