3° TA - CT N°269/2024 - INEX. N°005/2023 - GRACILENE MARIA BATISTA LIMA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUOS
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13 de janeiro de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUOS
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 269/2024,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO,
E A PESSOA FISICA: GRACILENE MARIA BATISTA LIMA, NOS TERMOS
ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na
Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal
Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO
JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula
de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomi-
nada CONTRATANTE e a pessoa física GRACILENE MARIA BATISTA LIMA,
inscrito no CPF: 994.093.052-68, com endereço na rua Deleuse e Barahuna,
bairro centro, Marechal Thaumaturgo, denominado CONTRATADO, tendo em
vista o que consta no Processo administrativo no 043/2023 e em observância
às disposições da Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência con-
tratual decorrente da inexigibilidade de no 005/2023, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-
cia do Contrato no 269/2023 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até
31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência
máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de
recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício,
na dotação abaixo discriminada:
ENTIDADE:01-PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
RECURSO: 0500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
DETALHAMENTO: 0-SEM DETALHAMENTO DAS DESTINAÇÃO DE RE-
CURSOS
ORGÃO: 11 SECRETARIAMUNICIPAL DE AGRICULTURA
UNIDADE; 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
FUNCIONAL: 04.122.0001.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA
3.3.90.36.00.00.00.00 0500 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA
FISICA
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada
após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-
respondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato
originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo
nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 29 de dezembro de 2025.
______________________________________________
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
_____________________________________________
GRACILENE MARIA BATISTA LIMA
CPF: 994.093.052-68
Contratado
TESTEMUNHAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


