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3° TA - CT N°269/2022 - DL N°013/2022 - FRANCISCA LUANA DE OLIVEIRA

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUOS

Licitações
Dispensa de Licitação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14185

273-274

13 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVI-ÇOS CONTINUOS


EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 269/2022,

QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO,

E A PESSOA FÍSICA: FRANCISCA LUANA DE OLIVEIRA, NOS TERMOS

ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito

Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na

Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal

Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO

JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula


de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomi-

nada CONTRATANTE e a pessoa física FRANCISCA LUANA DE OLIVEIRA,


inscrito no CPF: 007.620.682-30, denominado CONTRATADO, tendo em vista

o que consta no Processo administrativo no 060/2022 e em observância às

disposições da Lei no 8.666/94, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo

de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente do dispensa de

licitação n° 013/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO


1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-

cia do Contrato no 269/2022 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até


31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência

máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de

recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício,

na dotação abaixo discriminada:

Entidade: 1- Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo

Recurso: 0001 – Recurso Ordinários - RP

Detalhamento: 0 – Sem detalhamento das destinações de recursos

Órgão: 08 Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 02 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional. 08.244.0004.2.036 – Proteção Social Básica

201 3.3.90.36.00.00.00.00 0001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada


após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-

respondentes, mediante apostilamento.


CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato

originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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