3° TA - CT N°269/2022 - DL N°013/2022 - FRANCISCA LUANA DE OLIVEIRA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUOS
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13 de janeiro de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVI-ÇOS CONTINUOS
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 269/2022,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO,
E A PESSOA FÍSICA: FRANCISCA LUANA DE OLIVEIRA, NOS TERMOS
ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na
Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal
Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO
JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula
de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomi-
nada CONTRATANTE e a pessoa física FRANCISCA LUANA DE OLIVEIRA,
inscrito no CPF: 007.620.682-30, denominado CONTRATADO, tendo em vista
o que consta no Processo administrativo no 060/2022 e em observância às
disposições da Lei no 8.666/94, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo
de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente do dispensa de
licitação n° 013/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-
cia do Contrato no 269/2022 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até
31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência
máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de
recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício,
na dotação abaixo discriminada:
Entidade: 1- Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo
Recurso: 0001 – Recurso Ordinários - RP
Detalhamento: 0 – Sem detalhamento das destinações de recursos
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional. 08.244.0004.2.036 – Proteção Social Básica
201 3.3.90.36.00.00.00.00 0001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada
após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-
respondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato
originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


