2° Termo de Homologação - Credenciamento nº021/2026 - DOEAC nº14369
Homologa o resultado do Credenciamento nº 021/2026 para prestação de serviços de agenciamento de passagens e transporte fluvial para a Secretaria Municipal de Administração.
14369
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8 de outubro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 021/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2026
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 021/2026
No uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo em epígrafe, bem como os atos praticados pela Comissão de Contratação/Comissão Permanente de Credenciamento, que concluiu pela regularidade do procedimento e pelo atendimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 021/2026, HOMOLOGO o resultado do presente procedimento de credenciamento, destinado ao:
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS E TRANSPORTE FLUVIAL, SOB DEMANDA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTITATIVOS ESTIMADOS E DEMAIS EXIGÊNCIAS A SEREM ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Após análise da documentação apresentada e verificação do cumprimento das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica previstas no instrumento convocatório, ficam CREDENCIADOS, sem exclusividade e em igualdade de condições, os seguintes interessados:
ORDEM
CREDENCIADO
CNPJ
ITENS
1º
AMANHECER TRANSPORTE FLUVIAL LTDA
23.051.610/0001-10
1, 2
2º
F.FERREIRA SILVA LTDA
23.161.388/0001-08
1, 2
3º
J.A.MESSIAS EIRELI
26.457.147/0001-07
1, 2
O presente credenciamento possui natureza paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, não importando na formação de ordem classificatória, exclusividade ou garantia de contratação, permanecendo aberto ao ingresso de novos interessados durante todo o período de vigência do edital, desde que atendidos os requisitos nele estabelecidos.
A contratação dos credenciados ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública, observando-se os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos no Edital de Credenciamento, assegurados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência, eficiência e publicidade.
Determino:
I – a publicação deste Termo de Homologação no Diário Oficial e demais meios oficiais de divulgação;
II – a inclusão do(s) credenciado(s) no Cadastro Municipal de Prestadores Credenciados, quando houver;
III – a convocação do(s) credenciado(s), sempre que houver demanda administrativa, para assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, Contrato ou instrumento equivalente;
IV – o prosseguimento dos demais atos necessários à execução do objeto.
Publique-se.
Marechal Thaumaturgo /AC, 07 de outubro de 2026.
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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