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2° Termo de Homologação - Credenciamento nº021/2026 - DOEAC nº14369

Homologa o resultado do Credenciamento nº 021/2026 para prestação de serviços de agenciamento de passagens e transporte fluvial para a Secretaria Municipal de Administração.

Licitações
Termo de Homologação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14369

116

8 de outubro de 2026

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Data de Abertura

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Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO


EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 021/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2026
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 021/2026

No uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo em epígrafe, bem como os atos praticados pela Comissão de Contratação/Comissão Permanente de Credenciamento, que concluiu pela regularidade do procedimento e pelo atendimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 021/2026, HOMOLOGO o resultado do presente procedimento de credenciamento, destinado ao:

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS E TRANSPORTE FLUVIAL, SOB DEMANDA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTITATIVOS ESTIMADOS E DEMAIS EXIGÊNCIAS A SEREM ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Após análise da documentação apresentada e verificação do cumprimento das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica previstas no instrumento convocatório, ficam CREDENCIADOS, sem exclusividade e em igualdade de condições, os seguintes interessados:

ORDEM

CREDENCIADO

CNPJ

ITENS

1º

AMANHECER TRANSPORTE FLUVIAL LTDA

23.051.610/0001-10

1, 2

2º

F.FERREIRA SILVA LTDA

23.161.388/0001-08

1, 2

3º

J.A.MESSIAS EIRELI

26.457.147/0001-07

1, 2

O presente credenciamento possui natureza paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, não importando na formação de ordem classificatória, exclusividade ou garantia de contratação, permanecendo aberto ao ingresso de novos interessados durante todo o período de vigência do edital, desde que atendidos os requisitos nele estabelecidos.

A contratação dos credenciados ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública, observando-se os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos no Edital de Credenciamento, assegurados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência, eficiência e publicidade.

Determino:
I – a publicação deste Termo de Homologação no Diário Oficial e demais meios oficiais de divulgação;
II – a inclusão do(s) credenciado(s) no Cadastro Municipal de Prestadores Credenciados, quando houver;
III – a convocação do(s) credenciado(s), sempre que houver demanda administrativa, para assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, Contrato ou instrumento equivalente;
IV – o prosseguimento dos demais atos necessários à execução do objeto.

Publique-se.

Marechal Thaumaturgo /AC, 07 de outubro de 2026.

VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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