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2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2024

Prorrogação do prazo de vigência de contrato de fornecimento com a empresa L.A.V DA CUNHA LTDA por mais 12 meses.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14219

78

10 de março de 2026

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS


TERMO ADITIVO – LEI Nº 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA JURÍDICA: L.A.V DA CUNHA LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica L.A.V DA CUNHA LTDA, inscrito no CNPJ: 05.441.145/0001-41, com endereço na Av. Boulevard Thaumaturgo, nº 557, centro de Cruzeiro do Sul-Ac denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 049/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente do Pregão Presencial nº 010/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 309/2024 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Fonte de Recurso: RP/FUNDEB/FNDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Fonte de Recurso: RP Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Fonte de Recurso: RP/FNAS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO Fonte de Recurso: RP Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Fonte de Recurso: RP Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO Fonte de Recurso: RP Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
SEC. MUNIC. DE GOVERNO MUNICIPAL Fonte de Recurso: RP Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 30 de dezembro de 2025.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante
L.A.V DA CUNHA LTDA CNPJ: 05.441.145/0001-41 Contratado
TESTEMUNHAS 1-__________________________________________ – CPF: ________________________ 2-__________________________________________ – CPF: ________________________

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