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2° TA - CT N°346/2024 - CARONA 2024 - ATA N°013/2024 CENTRO DE DIAGNOSTICO DA FAMILIA LTDA

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14185

271

13 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

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DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 346/2024,

QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E

A PESSOA JURÍDICA: CENTRO DE DIAGNOSTICO DA FAMILIA LTDA, NOS

TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito

Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na

Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal

Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO

JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula


de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomi-

nada CONTRATANTE e a pessoa jurídica CENTRO DE DIAGNOSTICO DA


FAMILIA LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 08.646.162/0001-03, com endereço na


Rua Quintino Bocaiuva, 1857 – Bosque, na Cidade de Rio Branco/AC, deno-

minado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo no 095/2024 e em observância às disposições da Lei no 14.133/2021,


Decreto Municipal 384/2023, , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de

prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente do Termo de Adesão

04/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO


1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-

cia do Contrato no 346/2024 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até


31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência

máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de

recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício,

na dotação abaixo discriminada:

Órgão: 13 Secretaria Munic. De Saúde e Saneamentos

Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0002.2.109 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.

54 3.3.90.39.00.00.00.00 0500 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Órgão: 13 Secretaria Munic. De Saúde e Saneamentos

Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0002.2.086 Manutenção da atenção básica de custeio.

29 3.3.90.39.00.00.00.00 0600 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada


após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-

respondentes, mediante apostilamento.


CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato

originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo

nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.

Marechal Thaumaturgo/Ac, 23 de dezembro de 2025.

______________________________________________

VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO

Prefeito Municipal

Contratante

_____________________________________________

CENTRO DE DIAGNOSTICO DA FAMILIA LTDA

CNPJ/MF 08.646.162/0001-03

Contratado

TESTEMUNHAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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