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2° TA - CT N°304/2024 - PP SRP N°010/2024 - A. O SANTOS (ME)

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO

Licitações
Pregão Presencial
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14185

267

13 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 304/2024,

QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E

A PESSOA JURÍDICA: A. O SANTOS (ME), NOS TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito

Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na

Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal

Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO

JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula


de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomi-

nada CONTRATANTE e a pessoa jurídica A. O SANTOS (ME), inscrito no


CNPJ: 15.735.524/0001-06, com endereço na Av. Getúlio Vargas no 1187,

Bairro Alumínio, Cruzeiro do Sul-AC, denominado CONTRATADO, tendo em

vista o que consta no Processo administrativo no 049/2024 e em observância

às disposições da Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem


celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência con-

tratual decorrente do Pregão Presencial no 010/2024, mediante as cláusulas e


condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO


1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-

cia do Contrato no 304/2024 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até


31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência

máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de

recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício,

na dotação abaixo discriminada:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Fonte de Recurso: RP/FUNDEB/FNDE

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

Fonte de Recurso: RP/FNAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

SEC. MUNIC. DE GOVERNO MUNICIPAL

Fonte de Recurso: RP

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada


após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-

respondentes, mediante apostilamento.


CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato

originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo

nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.

Marechal Thaumaturgo/Ac, 29 de dezembro de 2025.

______________________________________________

VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO

Prefeito Municipal

Contratante

_____________________________________________

A. O SANTOS (ME)

CNPJ: 15.735.524/0001-06

Contratado

TESTEMUNHAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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