2° TA - CT N°169/2024 - PP SRP N°013/2024 - DAVI HENRIQUE CASTRO DE OLIVEIRA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO
14185
264-265
13 de janeiro de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 175/2024,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A
PESSOA JURÍDICA: M.A MARTINS DOS SANTOS, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na
Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal
Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO
JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula
de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomi-
nada CONTRATANTE e a pessoa jurídica M.A MARTINS DOS SANTOS, ins-
crito no CNPJ: 08.599.845/0001-57, com endereço na Rua 05 de novembro
s/n, Marechal Thaumaturgo-Ac, denominado CONTRATADO, tendo em vista
o que consta no Processo administrativo no 049/2024 e em observância às
disposições da Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência con-
tratual decorrente do Pregão Presencial no 010/2024, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-
cia do Contrato no 175/2024 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até
31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência
máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de
recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício,
na dotação abaixo discriminada:
Entidade: 3 FUNDO MINICIPAL DE SAUDE MARECHAL THAUMATURGO
Recurso: 0600 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal – Bloco de Manutenção
Detalhamento: 0 – Sem detalhamneto das destinações de recursos
Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMNETO
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ 2.086 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA DE CUSTEIO
24 3.3.90.30.00.00.00.00 0600 Material de Consumo
Entidade: 3 FUNDO MINICIPAL DE SAUDE MARECHAL THAUMATURGO
Recurso: 0500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Detalhamento: 41 – APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE - ASPS
Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMNETO
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ 2.109 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA DE CUSTEIO
50 3.3.90.30.00.00.00.00 0600 Material de Consumo
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada
após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-
respondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato
originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo
nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 23 de dezembro de 2025.
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VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
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M.A MARTINS DOS SANTOS
CNPJ: 08.599.845/0001-57
Contratado
TESTEMUNHAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


