2° TA - CT N°166/2024 - PP SRP N°014/2024 - MARIA JANETE AZEVEDO SALES
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO
14185
263-264
13 de janeiro de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 166/2024,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E
A PESSOA JURÍDICA: MARIA JANETE AZEVEDO SALES, NOS TERMOS
ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na
Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal
Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO
JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula
de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomina-
da CONTRATANTE e a pessoa jurídica MARIA JANETE AZEVEDO SALES,
inscrito no CNPJ: 33.251.963/00001-17, com endereço na Rua Fernando
Guapindaia, Marechal Thaumaturgo-AC, denominado CONTRATADO, tendo
em vista o que consta no Processo administrativo no 054/2024 e em obser-
vância às disposições da Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, ,
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vi-
gência contratual decorrente do Pregão Presencial no 014/2024, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-
cia do Contrato no 166/2024 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até
31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência
máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de
recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício,
na dotação abaixo discriminada:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHALTHAUMATURGO
Recurso: 0500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Detalhamento: 0 – Sem detalhamento das destinações de recursos
Órgão: 06 SECRETARIA MUNIC. DE ADMINITRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 01 Departamento de Administraçãoe Planejamneto
Proj./Ativ. 2.010 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMNETO
25 – 3.3.90.30.00.00.00.00 0500 Material de Consumo
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHALTHAUMATURGO
Recurso: 0500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Detalhamento: 0 – Sem detalhamento das destinações de recursos
Órgão: 03 SECRETARIA DE GOVERNO
Unidade: 01 Gabinete da Secretaria Municipal de Governo
Proj./Ativ. 2.003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO
14 – 3.3.90.30.00.00.00.00 0500 Material de Consumo
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHALTHAUMATURGO
Recurso: 0500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Detalhamento: 0 – Sem detalhamento das destinações de recursos
Órgão: 03 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Unidade: 02 Departamento de Cultura e Esporte
Proj./Ativ. 2.081 AÇÕES VOLTADAS PARA PRATICA ESPORTIVA
171 – 3.3.90.30.00.00.00.00 0500 Material de Consumo
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHALTHAUMATURGO
Recurso: 0500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Detalhamento: 0 – Sem detalhamento das destinações de recursos
Órgão: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Unidade: 02 Departamento de Cultura e Esporte
Proj./Ativ. 2.112 AÇÕES VOLTADAS PARA AS ATIVIDADES CULTURAIS
167 – 3.3.90.30.00.00.00.00 0500 Material de Consumo
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHALTHAUMATURGO
Recurso: 0500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Detalhamento: 0 – Sem detalhamento das destinações de recursos
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj./Ativ. 2.036 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
212 – 3.3.90.30.00.00.00.00 0500 Material de Consumo
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada
após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-
respondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato
originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo
nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 15 de dezembro de 2025.
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VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
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MARIA JANETE AZEVEDO SALES
CNPJ: 33.251.963/00001-17
Contratado
TESTEMUNHAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


