2° TA - CT N°125/2024 - PP SRP N°003/2024 - E.C. SILVA LTDA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO
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13 de janeiro de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNE-
CIMENTO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 125/2024,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E
A PESSOA JURÍDICA: E.C. SILVA LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na
Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal
Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO
JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula
de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomina-
da CONTRATANTE e a pessoa jurídica E.C. SILVA LTDA, inscrito no CNPJ:
46.280.265/0001-91, com endereço na Rua Avenida 25 de Agosto no 4520,
Cruzeiro do Sul-AC, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta
no Processo administrativo no 017/2024 e em observância às disposições da
Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem celebrar o pre-
sente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decor-
rente do Pregão Presencial no 003/2024, mediante as cláusulas e condições
a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-
cia do Contrato no 125/2024 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até
31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência
máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de
recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício,
na dotação abaixo discriminada:
Entidade: 1 – PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO
Recurso: 0751 – Recurso da Contribuição para o Custeio do serviço de Ilumi-
nação Pública – CSOP
Detalhamento: 0 – Sem detalhamento das destinações de recursos
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNI. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Unidade: 01 Departamento de Obras e Urbanismo
Proj./Ativ. 1.037 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
316 – 3.3.90.30.00.00.00.00 0751 Material de Consumo
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada
após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-
respondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato
originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo
nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 12 de dezembro de 2025.
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VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
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E.C. SILVA LTDA
CNPJ: 46.280.265/0001-91
Contratado
TESTEMUNHAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


