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2° TA - CT N°125/2024 - PP SRP N°003/2024 - E.C. SILVA LTDA

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14185

263

13 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

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DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21


PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNE-

CIMENTO


EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 125/2024,

QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E

A PESSOA JURÍDICA: E.C. SILVA LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito

Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na

Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal

Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO

JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula


de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomina-

da CONTRATANTE e a pessoa jurídica E.C. SILVA LTDA, inscrito no CNPJ:


46.280.265/0001-91, com endereço na Rua Avenida 25 de Agosto no 4520,

Cruzeiro do Sul-AC, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta

no Processo administrativo no 017/2024 e em observância às disposições da


Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem celebrar o pre-

sente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decor-

rente do Pregão Presencial no 003/2024, mediante as cláusulas e condições


a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO


1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-

cia do Contrato no 125/2024 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até


31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência

máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de

recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício,

na dotação abaixo discriminada:

Entidade: 1 – PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO


Recurso: 0751 – Recurso da Contribuição para o Custeio do serviço de Ilumi-

nação Pública – CSOP


Detalhamento: 0 – Sem detalhamento das destinações de recursos

Órgão: 09 – SECRETARIA MUNI. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

Unidade: 01 Departamento de Obras e Urbanismo

Proj./Ativ. 1.037 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

316 – 3.3.90.30.00.00.00.00 0751 Material de Consumo

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada


após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-

respondentes, mediante apostilamento.


CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato

originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo

nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.

Marechal Thaumaturgo/Ac, 12 de dezembro de 2025.

______________________________________________

VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO

Prefeito Municipal

Contratante

_____________________________________________

E.C. SILVA LTDA

CNPJ: 46.280.265/0001-91

Contratado

TESTEMUNHAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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