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2° TA - CT N°105/2024 - PP SRP N°044/2023 - D.B. DA SILVA- ME

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO

Licitações
Pregão Presencial
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14185

262-263

13 de janeiro de 2026

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DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21


PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNE-

CIMENTO


EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 105/2024,

QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E

A PESSOA JURÍDICA: D.B. DA SILVA- ME, NOS TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito

Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na

Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal

Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO

JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula


de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomina-

da CONTRATANTE e a pessoa jurídica D.B. DA SILVA- ME, inscrito no CNPJ:


32.345.025/0001-13, Rua Travessa José Ananias, s/n, Centro do Município

de Marechal Thaumaturgo-Ac, denominado CONTRATADO, tendo em vista

o que consta no Processo administrativo no 124/2023 e em observância às

disposições da Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem


celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência con-

tratual decorrente do Pregão Presencial no 044/2023, mediante as cláusulas e


condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO


1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-

cia do Contrato no 105/2024 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até


31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência

máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de

recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício,

na dotação abaixo discriminada:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

3.3.90.30.00.00.00 – 00 0500

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

3.3.90.30.00.00.00 – 00 0500

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃI CULTURA E ESPORTE

3.3.90.30.00.00.00-00 - 0500

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

3.3.90.30.00.00.00.00 - 0540

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.3.90.30.00.00.00 – 00 0500

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO E URBANISMO

3.3.90.30.00.00.00.00 – 0500

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

3.3.90.30.00.00.00.00 – 0500

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

3.3.90.30.00.00.00.00 - 0500

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada

após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-

respondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato

originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo

nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.

Marechal Thaumaturgo/Ac, 19 de dezembro de 2025.

______________________________________________

VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO

Prefeito Municipal

Contratante

_____________________________________________

D.B. DA SILVA- ME

CNPJ: 32.345.025/0001-13

Contratado

TESTEMUNHAS


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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