2° TA - CT N°105/2024 - PP SRP N°044/2023 - D.B. DA SILVA- ME
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO
14185
262-263
13 de janeiro de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO – LEI No 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNE-
CIMENTO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 105/2024,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E
A PESSOA JURÍDICA: D.B. DA SILVA- ME, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no. 84.306.463/0001-76, localizada na
Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal
Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO
JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula
de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denomina-
da CONTRATANTE e a pessoa jurídica D.B. DA SILVA- ME, inscrito no CNPJ:
32.345.025/0001-13, Rua Travessa José Ananias, s/n, Centro do Município
de Marechal Thaumaturgo-Ac, denominado CONTRATADO, tendo em vista
o que consta no Processo administrativo no 124/2023 e em observância às
disposições da Lei no 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência con-
tratual decorrente do Pregão Presencial no 044/2023, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-
cia do Contrato no 105/2024 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até
31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência
máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133/2021.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de
recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício,
na dotação abaixo discriminada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
3.3.90.30.00.00.00 – 00 0500
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
3.3.90.30.00.00.00 – 00 0500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃI CULTURA E ESPORTE
3.3.90.30.00.00.00-00 - 0500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
3.3.90.30.00.00.00.00 - 0540
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00.00.00 – 00 0500
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO E URBANISMO
3.3.90.30.00.00.00.00 – 0500
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
3.3.90.30.00.00.00.00 – 0500
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3.3.90.30.00.00.00.00 - 0500
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada
após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos cor-
respondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato
originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo
nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 19 de dezembro de 2025.
______________________________________________
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
_____________________________________________
D.B. DA SILVA- ME
CNPJ: 32.345.025/0001-13
Contratado
TESTEMUNHAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo





