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1º Termo Aditivo - Contrato nº061/2025 - PP nº009/2025 - CONSTRUTORA JP LTDA

Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 061/2025 por mais 12 meses.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14303

98

9 de julho de 2026

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

TERMO ADITIVO – LEI Nº 14.133/21

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA JURÍDICA: CONSTRUTORA JP LTDA, CNPJ: 54.904.426/0001-07, NOS TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica CONSTRUTORA JP LTDA, CNPJ: 54.904.426/0001-07, com endereço Rua do Breu nº 480, Cruzeiro do Sul-Ac, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 024/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente do Pregão Presencial nº 009/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. LÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 061/2025 por mais 12 meses, a partir de 13/05/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.

Marechal Thaumaturgo/Ac, 12 de maio de 2026.

VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO Prefeito Municipal Contratante

CONSTRUTORA JP LTDA CNPJ: 54.904.426/0001-07 Contratado

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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