1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°533/2025 - J.T. DE LIMA LTDA
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 533/2025 celebrado com
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3 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 533/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA JURÍDICA: J.T. DE LIMA LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica J.T. DE LIMA LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 37.430.319/0001-67, com endereço na Rua Nilo Pecanha, n° 1606, Municipio de Cruzeiro do Sul - Ac, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo n° 104/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023,, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente do Pregão Presencial nº 029/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 533/2025 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARECHAL THAUMATURGO
Recurso: 0500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Detalhamento: 0 - Sem detalhamento das destinações de recursos
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde
Proj/ativ 2.109 – Manutenção Do Fundo Municipal De Saúde:
65 4.4.90.52.00.00.00.00 0500 Equipamentos e Materiais Permanentes
Entidade: 3- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARECHAL THAUMATURGO
Recurso: 0601 - transferência Fundo a Fundo do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação.
Detalhamento: 0 - Sem detalhamento das destinações de recursos
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde
Proj/ativ 2.084 – ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE REDE DE ATENÇÃO DE SAÚDE:
16 4.4.90.52.00.00.00.00 00601 Equipamentos e Materiais Permanentes
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 29 de dezembro de 2025.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
J.T. DE LIMA LTDA
CNPJ/MF 37.430.319/0001-67
Contratado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


