top of page

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°533/2025 - J.T. DE LIMA LTDA

Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 533/2025 celebrado com

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14197

90

3 de fevereiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 533/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA JURÍDICA: J.T. DE LIMA LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica J.T. DE LIMA LTDA, inscrita pelo CNPJ/MF 37.430.319/0001-67, com endereço na Rua Nilo Pecanha, n° 1606, Municipio de Cruzeiro do Sul - Ac, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo n° 104/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023,, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente do Pregão Presencial nº 029/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 533/2025 por mais 12 meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.

2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Entidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARECHAL THAUMATURGO
Recurso: 0500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Detalhamento: 0 - Sem detalhamento das destinações de recursos
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde
Proj/ativ 2.109 – Manutenção Do Fundo Municipal De Saúde:
65 4.4.90.52.00.00.00.00 0500 Equipamentos e Materiais Permanentes
Entidade: 3- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARECHAL THAUMATURGO
Recurso: 0601 - transferência Fundo a Fundo do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação.
Detalhamento: 0 - Sem detalhamento das destinações de recursos
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde
Proj/ativ 2.084 – ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE REDE DE ATENÇÃO DE SAÚDE:
16 4.4.90.52.00.00.00.00 00601 Equipamentos e Materiais Permanentes
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.

Marechal Thaumaturgo/Ac, 29 de dezembro de 2025.

VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante

J.T. DE LIMA LTDA
CNPJ/MF 37.430.319/0001-67
Contratado

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page