1° Termo Aditivo - Contrato Nº340/2026 - Ana Cristina Lima Andrade
Supressão de valores correspondente a 20,08% do valor original contratado do contrato administrativo nº 340/2026, com a empresa Ana Cristina Lima Andrade.
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29 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/ACRE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 340/2026 CELEBRADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA ANA CRISTINA LIMA ANDRADE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 84.306.463/0001-76, com sede à Rua Raimundo Margarida nº S/N – Bairro São Francisco, CEP: 69.983-000, Marechal Thaumaturgo/AC, representado neste ato pelo Sr. Valdélio José do Nascimento Furtado, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica ANA CRISTINA LIMA ANDRADE, inscrita no CNPJ nº 66.387.243/0001-32, com endereço na Estrada do Aeroporto KM 01, 1039, Cohab, no município de Cruzeiro do Sul, resolvem celebrar entre si, o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto é a EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES (CAMINHONETE, PICK-UP COMPLETAS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - AC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE:
O presente instrumento tem por objetivo a SUPRESSÃO DE VALORES DO CONTRATO, conforme especificação abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT. | SUPRESSÃO – 20,08% | V. TOTAL AJUSTADO |
| 01 | Locação de Veículo automotor com motorista – tipo Caminhonete, ano de fabricação não inferior a 2020, cabine dupla, 04 (quatro) portas laterais, com capacidade de transporte para 05 passageiros (incluindo o motorista), motor 100cv mínimo, número de marchas 05, câmbio manual ou automático, tração 4x4, ar – condicionado, direção hidráulica ou elétrica, combustivel: diesel ou gasolina. Todos os equipamentos obrigatórios conforme norma em vigor do CONTRAN (triângulo, chave de rodas, extintor de incêndio classe ABC); Veículo derá obedecer às Normas de segurança exigidoas peçp Código Nacional de Trânsito Vigente. | MÊS | 12 | R$ 7.632,17 | R$ 6.100,00 | R$ 73.200,00 |
O presente termo aditivo de supressão de valor correspondente a 20,08% do valor original contratado está equacionado ao montante de R$ 1.532,17 (hum mil quinhentos e trinta e dois reais e dezessete centavos), ficando, portanto, o valor mensal reajustado de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente termo encontra amparo legal no Art. 124, Inciso I, Alíneas “a” e “b” da Lei n° 14.133/2021.
DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo Aditivo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, mantidas todas as demais condições da avença original aqui não modificadas, na presença das testemunhas abaixo.
Marechal Thaumaturgo – AC, 27 de julho de 2026.
VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ANA CRISTINA LIMA ANDRADE
CNPJ nº 66.387.243/0001-32
Contratado
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