top of page

1° Termo Aditivo - Contrato Nº340/2026 - Ana Cristina Lima Andrade

Supressão de valores correspondente a 20,08% do valor original contratado do contrato administrativo nº 340/2026, com a empresa Ana Cristina Lima Andrade.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14317

158

28 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE

MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/ACRE

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 340/2026 CELEBRADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A EMPRESA ANA CRISTINA LIMA ANDRADE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 84.306.463/0001-76, com sede à Rua Raimundo Margarida nº S/N – Bairro São Francisco, CEP: 69.983-000, Marechal Thaumaturgo/AC, representado neste ato pelo Sr. Valdélio José do Nascimento Furtado, Prefeito Municipal, portador da C.I. nº 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica ANA CRISTINA LIMA ANDRADE, inscrita no CNPJ nº 66.387.243/0001-32, com endereço na Estrada do Aeroporto KM 01, 1039, Cohab, no município de Cruzeiro do Sul, resolvem celebrar entre si, o presente termo aditivo, regido por cláusulas e disposições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto é a EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES (CAMINHONETE, PICK-UP COMPLETAS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - AC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE:

O presente instrumento tem por objetivo a SUPRESSÃO DE VALORES DO CONTRATO, conforme especificação abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANTV. UNIT.SUPRESSÃO – 20,08%V. TOTAL AJUSTADO
01Locação de Veículo automotor com motorista – tipo Caminhonete, ano de fabricação não inferior a 2020, cabine dupla, 04 (quatro) portas laterais, com capacidade de transporte para 05 passageiros (incluindo o motorista), motor 100cv mínimo, número de marchas 05, câmbio manual ou automático, tração 4x4, ar – condicionado, direção hidráulica ou elétrica, combustivel: diesel ou gasolina. Todos os equipamentos obrigatórios conforme norma em vigor do CONTRAN (triângulo, chave de rodas, extintor de incêndio classe ABC); Veículo derá obedecer às Normas de segurança exigidoas peçp Código Nacional de Trânsito Vigente.MÊS12R$ 7.632,17R$ 6.100,00R$ 73.200,00

O presente termo aditivo de supressão de valor correspondente a 20,08% do valor original contratado está equacionado ao montante de R$ 1.532,17 (hum mil quinhentos e trinta e dois reais e dezessete centavos), ficando, portanto, o valor mensal reajustado de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:

O presente termo encontra amparo legal no Art. 124, Inciso I, Alíneas “a” e “b” da Lei n° 14.133/2021.

DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - Unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo Aditivo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, mantidas todas as demais condições da avença original aqui não modificadas, na presença das testemunhas abaixo.

Marechal Thaumaturgo – AC, 27 de julho de 2026.

VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ANA CRISTINA LIMA ANDRADE

CNPJ nº 66.387.243/0001-32

Contratado

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page