1° Termo Aditivo - Contrato Nº164/2025 - CHP Nº002/2025 - Jair Soares de Azevedo
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2025 por mais 12 meses, decorrente da Chamada Pública nº 002/2025.
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15 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO – LEI Nº 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUOS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 164/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA JURÍDICA: JAIR SOARES DE AZEVEDO, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica JAIR SOARES DE AZEVEDO, inscrito no CNPJ: 50.637.474/0001-17, com endereço na Rua Deleuze Barahuna nº 362, Centro, no município de Marechal Thaumaturgo-Ac, estado do Acre, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 032/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente da Chamada Pública nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2025 por mais 12 meses, a partir de 29/05/2026 até 29/05/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
RECURSO: 0501 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS
DETALHAMENTO: 0 – SEM DETALHAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ÓRGÃO: 08 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ./ATIV. 2.036 PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
227 3.3.90.39.00.00.00.00 0540 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 29 de maio de 2026.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
JAIR SOARES DE AZEVEDO
CNPJ nº 50.637.474/0001-17
Contratado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


