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1° Termo Aditivo - Contrato nº 014/2025 - Inexigibilidade nº001/2025

Extrato do primeiro termo aditivo ao contrato 014/2025 com Sairraira Azevedo da Silva para prorrogação do prazo por 12 meses. Inexigibilidade 01/2025.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14235

293

1 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

TERMO ADITIVO – LEI Nº 14.133/21
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, E A PESSOA FÍSICA: SAIRRAIRA AZEVEDO DA SILVA, NOS TERMOS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.306.463/0001-76, localizada na Rua Raimundo Margarida S/n Bairro São Francisco, na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, neste ato representado pelo Sr. VALDÉLIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703.049.552-72, doravante denominada CONTRATANTE e a pessoa física SAIRRAIRA AZEVEDO DA SILVA, inscrita pelo CPF: 041.492.172-03, denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 010/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal 384/2023, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual decorrente do Inexigibilidade nº 01/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 014/2025 por mais 12 meses, a partir de 02/04/2026 até 02/04/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
ÓRGÃO: 13 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
UNIDADE: 001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
RECURSO: 1.501.00.0000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS
PROJ./ATIV. 2.059 – ATIVIDADES DA SECRETÁRIA DE MUNIC. DE AGRICULTURA
164 3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISÍCA
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
Marechal Thaumaturgo/Ac, 02 de abril de 2026.

VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
Contratante
SAIRRAIRA AZEVEDO DA SILVA
CPF: 041.492.172-03
Contratado
TESTEMUNHAS
1-__________________________________________
– CPF: ________________________
2-__________________________________________
– CPF: ________________________

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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