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- Procuradoria Geral do Município | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Procuradoria Geral do Município Carlos Bergson Nascimento Pereira Procurador Geral do Município Não informado Não informado Mini currículo Naõ informado. Procuradoria Geral do Município Rua Raimundo Margarida, Centro- Poerinha Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325-1092 procuradoria@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto N°005/2025 Competências e atribuições Procuradoria Geral do Município prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos titulares das Secretarias Municipais, no exercício regular de suas atribuições; representar o Município em qualquer foro ou instância, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; elaborar estudos e pareceres de natureza jurídico-administrativa; proceder a processos administrativos disciplinares e sindicâncias; analisar a legalidade das inscrições e promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem adimplidas no prazo legal; requisitar informações relativas à dívida ativa do Município para fins de execução fiscal; receber, em nome do Município, intimações e notificações de caráter judicial ou extrajudicial; exercer a consultoria jurídica do Município; atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município; atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município; assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; representar o Município perante os Tribunais de Contas; adotar as providências legalmente cabíveis quando tomar conhecimento do descumprimento de normas jurídicas, de decisões judiciais ou de pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município, dos quais resultem prejuízos ao erário municipal; adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir; examinar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte o Município; examinar previamente editais de licitações de interesse do Município; promover a unificação da jurisprudência; uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria Geral do Município; zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta; prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta; elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos; propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio púbica, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados; propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos; receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos; ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares; proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira; exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento Interno; requisitar de quaisquer órgãos pertencentes à Administração Municipal informações necessárias para a inscrição, gestão e cobrança da dívida do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal; e promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e extrajudicial, da dívida ativa do Município ou de quaisquer outros créditos municipais que não forem adimplidos no prazo legal.
- Secretaria Municipal de Administração | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Administração Nagienia Maria Pinheiro Bezerra Secretária de Administração Aguardando Aguardando Mini currículo Professora P2 em Letras, especialização lato sensu em coordenação pedagógica pela Universidade Federal do Acre - Programa Escolar de gestores da Educação Básica Secretaria Municipal de Administração Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados Aguardando administracao@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto N°057/2025 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Administração a) estabelecer diretrizes e normas, e coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio Mobiliário; b) estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da administração direta; c) supervisionar, tecnicamente, as unidades setoriais de pessoal; d) estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor; e) formular, promover e executar as políticas de valorização, envolvendo o treinamento, capacitação e qualificação profissional dos servidores municipais, por intermédio da Escola Municipal do Servidor; f) zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria de sua competência, especialmente o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR e Regime Jurídico Único dos servidores municipais; g) promover os estudos e pesquisas necessários às definições das políticas de pessoal e de previdência social para os servidores da Administração Pública Municipal; h) promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
- Prefeito | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Prefeito Valdelio Jose do Nascimento Furtado Prefeito de Marechal Thaumaturgo Não informado gabinete@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Mini currículo Não informado. Prefeito Raimundo Margarida, n° s/n, Centro- Poerinha, Marechal Thaumaturgo, Acre, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325-1092 prefeito@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Termo de posse Competências e atribuições Prefeito Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
- Blog & Notícias
Participe das licitações abertas! Conheça os detalhes e oportunidades de negócios com o setor público. Você está em: Início > Publicações > Compras Públicas > Licitações e Contratos Licitações e Contratos Avisos | Licitações | Contratos | Equipe CPL | Gestores e Fiscais | Sanções e Penalidades | Certidões | Transmissão de Sessão | CVS Filtrado por Ano 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Excepcionalidade COVID-19 Enchente Seca Exclusivo ME/EPP Não Sim Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Modalidade Adesão/Carona Carta Convite Chamada Pública Concorrência Convênio Cotação de Preço Dispensa Inexigibilidade Leilão Pregão Eletrônico Pregão Presencial Tomada de Preços Situação/Status Anulada Concluída Deserta Em andamento Fracassada Revogada Suspensa/Cancelada Tipo Convênio Obras SRP Órgão Defesa Civil Gabinete do Governador Gabinete do Prefeito Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. Cultura Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Planejamento e Finanças Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida DL N°142/2025 Instalação de Rede Lógica - Sec. de Educação Visualização rápida Inexigibilidade Nº009/2025 Locação de Imóvel - Sec. de Saúde Visualização rápida Inexigibilidade Nº008/2025 Locação de Imóvel - Sec. de Educação Visualização rápida CHP Nº013/2025 - Insumos para Fortalecer as Cadeias Produtivas Visualização rápida CHP Nº012/2025 - Mudas, Raças e Sementes Visualização rápida Cotação de Preço - Locação de Veículos Leves e (caminhonete, pick-up compactas) Visualização rápida PE Nº014/2025 - Medicamentos Controlados Visualização rápida DL N°0/2025 Manutenção e Limpeza de Fossas sépticas das unidades escolares Visualização rápida DL N°037/2025 Poço Artesiano/ALDEIA NATIA FRANTEIRA, KARIU KARIRI, RIO AMÔNIA Visualização rápida DL N°038/2025 - FIGURAS NATALINAS ILUMINADAS Visualização rápida Cotação de Preço - MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO Visualização rápida CP N°029/2025 - Construção de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Visualização rápida PE Nº013/2025 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – CONVENIO N° 944208/2023 Visualização rápida PE Nº012/2025 - Máquinas e Equipamentos Agrícolas – CONVÊNIO Nº 978912-2025 Visualização rápida PP SRP Nº033/2025 - VEÍCULO TIPO PASSEIO Visualização rápida PE Nº011/2025 Máquinas e Equipamentos Agrícolas – CONVÊNIO Nº978912/2025 Visualização rápida Cotação de Preço - Recarga de Cartucho e Toner Visualização rápida PP SRP Nº032/2025 Material Permanente de Escritório e Eletroeletrônico Ver mais
- LEGISLAÇÃO
Acesse todas as legislações atualizadas. Mantenha-se informado sobre as normas e regulamentos vigentes. Leis Você está em: Início > Publicações > Todas as Legislações Legislação e atos oficiais do governo Publicações de leis, decretos, portarias, IN, resoluções, planos entre outros atos oficiais do governo. Dados abertos (CVS ). Filtrar por Ano 2001 2005 2007 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 1993-2019 Bimestre 1° 2° 3° 4° 5° 6° Excepcionalidade Aldir Blanc COVID-19 Enchente Erinnyis Ello Lei Paulo Gustavo Meses Abril Agosto Dezembro Fevereiro Janeiro Julho Junho Maio Março Novembro Outubro Setembro Publicações Ata Ata da Sessão Solene Controle Interno Convite Cooperação Técnica Código Tributário Dados Plano de Ação Decisão Administrativa Decreto Decreto Estadual Decreto Legislativo Deliberação Eleição Escuta Cultura Extrato da Lei Geral LDO Lei Lei Orgânica LOA Notificação Ofício Circular Plano de Assistência Social Plano de Atendimento Emergencial Plano de Contingência Plano de Educação Plano de Resíduos Sólidos Plano de Saneamento Básico Plano de Saúde Política de Governança Pública e Compliance Portaria PPA Recebimento de Recursos Recomendação Regimento Interno Relatório Circunstanciado Relatório Ouvidoria Renúncia Fiscal Requerimento de Desincompatibilização Resolução Termo de Cessão Termo de Execução Cultural Termo de Posse Quadrimestre 1° 2° 3° Tipo 1ª Conferência 3º Conferencia Abertura Abertura de Crédito Abono Acesso Afastamento Alteração Aprovar Atualização Monetária Autoriza a Abertura Auxílio aos Médicos Auxílio-Alimentação Avaliação Aviso de Anulação Balanço Anual Bolsa Família Cadastro de Reserva Cargos Comissionados Ceder CMAS CMDCA CMDPI CME CMGTES CMMA CMS CMSTT Comissão Comitê COMTUR Conceder Concessão e Pagamentos Conferência Conselheiro Tutelar suplente Conselho Contratação Convocar Convocação Critérios e Procedimentos Cultura Denomina Designar Dia do Trabalhador Rural Dia Municipal de Alerta Dia Municipal do Soldado da Borracha Dia Municipal do Trabalhador Divulgar Diária Educação Emergência Pública Erradicação Escuta Cultura Estatuto do Servidor Exoneração Extinção dos Cargos Efetivos Extrato de lei Feriado Frete de Cargas Função Gratificada Gestão Democrática Gratificação Gratificação da Função de Confiança FC Grupo de Trabalho Homologar Imóvel Instituição instituição do Auxílio de Incentivo LDO Lei Orgânica Licença Prêmio LOA Luto Membros Mesa Diretora Metas e Indicadores Movimentação Financeira Nomeação Organizadora Organograma Pactuação das Diretrizes PAS Piso salarial Plano de Ação Plano de Cargos PNAB Política Educação Integral Ponto Facultativo PPA 2022 A 2025 Prefeito Presidente da Câmara Prestação de Contas Anual Programa Programa Bolsa Universitário Programa Criança Feliz Programa Mais Médicos PSS RAG Reajuste salarial Recesso Administrativo REDESIM REFIS Registro de Entidades Regulamenta Remuneração dos Conselheiros Tutulares Renúncia Fiscal Rep. por Incorreção Retificado Revogação RGF RREO Seca Secretários Municipais Servidores Efetivos e Comissionados SIAFIC Situação emergêncial Subsídios TCE Tempo de Espera em Fila de Banco Termo de Execução Cultural Thaumaturguense Trabalho Infantil Transição de Governo Título Cidadão Título de Cidadão Utilização de Quadros Brancos Vereadores Vice-Prefeito “Farmácia Popular João Deles de Menezes” Órgão Aleacre Defesa Civil Gabinete do Governador Gabinete do Prefeito Sec. Administração Sec. Agricultura Sec. Assistência Social Sec. Cultura Sec. Educação Sec. Finanças Sec. Meio Ambiente Sec. Obras Sec. Planejamento e Finanças Sec. Saúde Selecionar por Visualização rápida Ofício CMAS N° 730/2025 - Designar Comitê Intersetorial do Programa Bolsa F. Visualização rápida Decreto Nº330/2025 - Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Visualização rápida Decreto Nº329/2025 - Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz Visualização rápida Decreto Nº319/2025 - Exonerar MARCOS SANTOS DE SOUZA Visualização rápida CMDCA Resolução CMDCA N°008/2025 - Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente Visualização rápida Portaria N°512/2025 - Conceder 09 diárias Jose Douglas Santos Firmino Visualização rápida Portaria N°511/2025 - Conceder 15 diárias Valéria Costa de Azevedo Visualização rápida Portaria N°510/2025 - Conceder 10 diárias Bruna Caroline Maciel da Silva Visualização rápida Portaria N°509/2025 - Conceder 09 diárias Antonio Gelson Borges Ferreira, Visualização rápida Portaria N°508/2025 - Conceder 07 diárias Jailton Silva de Souza Visualização rápida Portaria N°507/2025 - Conceder 05 diárias Janaína da Silva Alemão Visualização rápida Portaria N°505/2025 - Conceder 15 diárias Beatriz Farias de Souza Visualização rápida Portaria N°504/2025 - Conceder 15 diárias Maria Elita Barbosa da Silva Souza Visualização rápida Portaria N°503/2025 - Conceder 15 diárias Janaina da Silva Alemão Visualização rápida Portaria N°502/2025 - Conceder 15 diárias Francisca Franciele Rodrigues Barboza Visualização rápida Portaria N°501/2025 - Conceder 14 diárias Marfisa Silva Almeida Visualização rápida Portaria N°500/2025 - Conceder 09 diárias Maricelson Barreto Firmino Visualização rápida Portaria N°497/2025 - Conceder 05 diárias Paulo Cesar de Oliveira Santos Ver mais SISTEMA DE PUBLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO (E-LEGIS) Atendendo as instruções e resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC publicamos nossas legislações no Sistema e-legis. Clique no ícone para visualizar as legislações lançadas. DICA: Escolha a entidade PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO e clique em pesquisar. Em legislações cadastradas, selecione o tipo que deseja e visualize o documento. Acesse aqui as Leis DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ACRE (DOEAC) As legislações oficiais do município são publicas do Diário Oficial do Estado do Acre. Importante lembrar que somente sairá no próximo dia útil no DOEAC as matérias que são enviadas até as 15h do dia anterior. Caso não encontre a matéria no DOEAC, ligue no setor de atos oficiais no palácio das Secretarias, telefone: +55 68 3215-2804 ou 3215-2865. Clique no ícone para visualizar as publicações no DOEAC. DICA: Informe a palavra-chave: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO e o mês no padrão (MM/AAAA) e tecle enter ou clique em pesquisar (lupa). Em seguida clique sobre a publicação desejada. Observação Caso a legislação ou ato oficial que procure não esteja disponível no site do município e nem no sistema e-legis (TCEAC) e/ou diário oficial (Governo do Estado do Acre), você pode solicitá-la, clicando aqui em nosso sistema e-sic (pedido de informação). Conforme a Lei 12.527/11 art. 10 § 1º, "...Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias", informando ao cidadão como irá fornecer a informação ou documento ou ainda, no caso de negativa, informar o motivo devidamente fundamentado, Ressaltamos também, que o prazo poderá ser prorrgado uma única vez em até 10 dias, conforme prevê o art. 10 § 2º do mesmo dispostivo legal.
- Secretaria Municipal de Saúde | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Saúde Maricelson Barreto Firmino Secretário Municipal de Saúde (68)99220-2767 maricelsonb@hotmail.com Mini currículo Secretário de Assistência social, Técnico do E-SUS, Gestor educacional do polo Faveni e ensino superior em pedagogia Secretaria Municipal de Saúde Rua Avenida 5 de novembro , S/N - Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68)99220-2767 maricelsonb@hotmail.com Decreto N°003/2025- Competências e atribuições Secretaria Municipal de Saúde a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde.
- Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Cleonilton Santos da Silva Secretário de Planejamento e Finanças (68) 3325 1074 planejamento@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Mini currículo Servidor de carreira. Secretário de Planejamento há 16 anos no município de Marechal Thaumaturgo. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Raimundo Margarida , SN, Poerinha, Centro, Marechal Thaumaturgo, AC Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325 1074 planejamento@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto N°001/2025 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Planejamento a) coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da administração municipal; b) formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Plano de Governo Municipal (PGM), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); c) elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão; d) manter atualizado e promover a modernização do Sistema de Informações Georeferenciadas, cartográficas e sócio-econômicas do Município e divulgá-los sistematicamente; e) assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira; f) promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos; g) propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis; h) coordenar a política de captação de recursos nacionais e internacionais, através de transferências voluntárias ou operações de créditos.
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Eclínio Furtado do Nascimento Secretário de Educação, Cultura e Desporto Não informado Não informado Mini currículo Graduado com Licenciatura em Ciências Biológicas. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Rua 5 de novembro, S/N - Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325-1092 educacao@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto N°002/2025- Competências e atribuições Secretaria Municipal de Educação a) planejar, executar, supervisionar e controlar as ações do Município relativas à educação; b) formular e executar a política municipal de educação tendo como referência os princípios e diretrizes da educação em nível estadual e federal; c) fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino fundamental, público, de diferentes níveis, inclusive a educação infantil, mantidos pelo Poder Público Municipal; d) dedicar atenção prioritária à educação infantil e ao ensino fundamental; e) promover, coordenar, supervisionar, orientar e executar outras atividades previstas em lei na sua área de atuação; f) apoiar iniciativas comunitárias vinculadas à educação infantil.
- Secretaria Municipal de Assistência Social | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Assistência Social Jardene Farias De Oliveira Furtado Secretária Municipal de Assistência Social aguardando semas_marechal@outlook.com Mini currículo Aguardando Secretaria Municipal de Assistência Social Rua Raimundo Bezerra, Bairro - Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados aguardando semas_marechal@outlook.com Decreto N°058/2025 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Assistência Social a) planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da política de assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei Federal nº 12.435, 07 de dezembro de 1993); b) garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos; c) acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no município, priorizando as entidades que compõe o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços socioassistenciais tipificados; d) apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas; e) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito local; f) garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares; g) garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária; h) articular-se com os demais órgãos afetos às políticas de direitos humanos; i) desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas com sofrimento psíquico, idosos, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populações em situação de vulnerabilidade social; j) oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências; k) promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as políticas públicas transversais voltadas à juventude e à mulher; l) formular, coordenar, articular e executar políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial.
- Contas Públicas (PPA, LDO e LOA)
Entenda o orçamento público! Explore o PPA, LDO e LOA para conhecer as diretrizes e metas financeiras. Você está em: Início > Portal da Transparência > Contas Públicas > Orçamento > PPA, LDO, LOA Contas Públicas (PPA, LDO, LOA) A Administração pública, seja ela federal, estadual ou municipal, tem que ter suas finanças organizadas e planejadas corretamente. O que pode ser arrecadado (impostos, taxas, contribuições) está definido na Constituição Federal e nas Leis específicas dos Estados e Municípios. A previsão do que vai ser arrecadado e as autorizações para gastar, ou seja a RECEITA e a DESPESA compõem o ORÇAMENTO PÚBLICO, cujas normas padronizadas de elaboração estão definidas na Lei Federal nº 4320 de 1964. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, inciso I, II, III, define como competência do Poder Executivo (da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios) a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). É através destas três LEIS ORÇAMENTÁRIAS que o poder público planeja a execução orçamentária. Execução que passa pelos trâmites das licitações e pagamentos dos serviços e obras prestados ao poder público. IMPORTANTE: O TCEAC não emite parecer prévio referente ao orçamento (PPA, LDO e LOA). Vide Resolução TC nº 087/2013 (leia aqui ). Conheça nossas peças orçamentárias e ajude a fiscalizar as nossas ações. Dados abertos (CVS ). PPA Plano Plurianual LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA Lei Orçamentária Anual Filtrar por Ano 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Meses Dezembro Janeiro Junho Maio Novembro Publicações LDO Lei LOA PPA Tipo LDO Órgão Gabinete do Prefeito Sec. Finanças Visualização rápida LOA 2025 - Lei N°194/2024 Visualização rápida LDO 2025 - Lei N°193/2024 Visualização rápida LOA 2024 - Lei N°178/2024 Visualização rápida PPA 2022-2025 (Lei nº 144 de 30/12/2017) Visualização rápida LDO 2023: Lei N°160/2022 Visualização rápida LOA 2022 (Lei nº 143 de 30/12/2021) Visualização rápida LOA 2021 (Lei nº 117 de 30/12/2020) Visualização rápida LOA 2020 - Lei N° 103/2019 Visualização rápida LOA 2019 (Lei nº 88 de 28/12/2018) Ver mais
- Secretaria Municipal de Agricultura | Marechal Thaumaturgo
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / < voltar Secretaria Municipal de Agricultura João Luciano da Costa Secretário de Agricultura Não informado Não informado Mini currículo Vasta experiência no setor público. Secretaria Municipal de Agricultura Rua Raimundo Bezerra, 349 - Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3325 1074 agricultura@marechalthaumaturgo.ac.gov.br Decreto n°108/2021 Competências e atribuições Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública; f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural;
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