ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
Decreta Feriado e Ponto Facultativo Municipal nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo – AcreO PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei pelo artigo 10 da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO o 33o Aniversário da Cidade de Marechal Thaumaturgo 2025;CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais neste dia comemorativo;R E S O L V E:Art. 1o. FAZER Feriado nos dias 05 de novembro de 2025 e Ponto Facultativo nos dias 04 e 06 de novembro de 2025 de acordo com a Lei Orgânica do Município e artigo 10, nas repartições públicas do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, em virtude ao 33o aniversário da cidade de Marechal Thaumaturgo 2025.Art. 2o. No período do dia 06 de novembro do corrente ano funcionará em regime de plantão, exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para as demandas.Parágrafo Único – Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos no período de Ponto Facultativo. Excetua-se do disposto neste decreto o trabalho executado por servidores em serviço de urgência, plantões ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde (postos de saúde), vigilância de prédios públicos, limpeza pública, coleta de lixo, e outros serviços essenciais cumprirão escala de trabalho a critério de sua secretaria.
Art. 3o. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial doMunicípio e do Estado do Acre.Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2025.Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.Edésio Matos dos SantosPrefeito em Exercício
Decreto Nº309/2025 - Feriado nos dias 05/11/2025 e Ponto Facultativo nos dias 04
DOEAC 14.139
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DATA: 30/10/2025






