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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE DOAÇÃO/CESSÃO DE ÁREA RURAL PARA

URBANIZAÇÃO E ARRUAMENTO n.º 001/2019.


Através do presente Termo de Doação de Área para Projeto

de Urbanização e arruamento, os Srs. JOSÉ CLÁUDIO DIAS DE AZEVEDO,
brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 121556 SSP/AC e CPF/
MF nº 079.617.072-04 e sua esposa, FRANCISCA MARIA MARTINS,
brasileira, casada, portadora do RG nº 159958 SSP/AC e CPF/MF nº
216.760.972-87 ambos residentes e domiciliados na Rua Luiz Martins, s/
nº, próximo ao Cartório, centro, Município de Marechal Thaumaturgo/Ac,
doravante denominado simplesmente DOADOR, vem efetuar a presente

doação de uma área de terra para fins de Urbanização e Arruamento,
ao MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.463/0001-76,
com sede a Av. Cinco de Novembro, s/nº, Centro, Marechal Thaumaturgo/Ac,

neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ISAAC
DA SILVA PIYÃKO, brasileiro, casado, portador do RG nº 277173 SSP/
AC e do CPF nº 434.812.212-15, adiante denominado DONATÁRIO,
observando as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA – Pelo presente Termo de Doação o DOADOR,

na condição de posseiro da área de terra contida no

PROJETO DE ASSENTAMENTO AMÔNIA, Lote nº 88, Proc. Administrativo

nº 21562000252/1996-41, ocupante da área desde 26/11/1996, abrangido
pela área de expansão urbana do Município conforme a Lei Municipal nº 82

de 18 de junho de 2018(publicado no D.O.E. nº 12.329, de 22/06/2018),

CEDE/DOA para fins da implementação do Projeto de Urbanização e

Arruamento do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, a seguinte área

de terra situada dentro do Lote nº 88, conforme memorial descrito:
“Uma área de terra, denominada LOTE 88-B, com área de 10,2381 hectares,

com perímetro de 1.298,29 m, situada no P.A. AMÔNIA, Gleba única,
Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, ao NORTE com o Lote 89,

LESTE com o Lote 88, SUL com o Lote 87 e OESTE com o Lote 153,

com a descrição do perímetro iniciando-se no marco M-206ª, definido

pela coordenada geográfica de Latitude 8°56’,11,46” Sul e Longitude

72°47’45,79” Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM

9.011.443,480m Norte e 742.344,970m Leste, referida ao mediano

central 75° WGr; deste confrontando com o Lote 89, segue o azimute

plano de 91°15’54” e distância de 400,00 metros, chega-se no marco

M-206B; deste confrontando-se com o lote 88, segue com o azimute

plano de 192°12’02” e distância de 309,40 metros, chega-se no marco

M-239A; deste confrontando-se com o Lote 87, segue com o azimute

plano de 280°24’03” e distância de 338,89 metros, chega-se no marco

M-239; deste confrontando com o Lote 153, segue com o azimute plano

de 359°47’13” e distância de 250,00 metros, chega-se no marco M-206A,

ponto inicial da descrição deste perímetro”.


CLÁUSULA SEGUNDA – A área acima descrita é recebida pelo

DONATÁRIO para fins de implementação do Projeto de Urbanização

e arruamento, integrando sistema patrimonial municipal como sendo

bem de necessidade pública e interesse social.


CLÁUSULA TERCEIRA – A título de indenização pelas benfeitorias

presentes na área e encerramento da exploração da área antes utilizada

para a produção agrícola, o CEDENTE/DOADOR receberá o valor
monetário equivalente a R$ 10.000,00(dez mil reais), a ser pago até o
dia 20/07/2019, mediante depósito na conta da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência 0803, op. 013 conta poupança 52612-3, em nome
de JOSÉ CLÁUDIO DIAS DE AZEVEDO, CPF/MF nº 079.617.072-04

Parágrafo primeiro – Fica devidamente autorizado ao DONATÁRIO, a partir
da assinatura da presente avença, a realização de toda e qualquer obra
e atos sobre o imóvel cedido/doado, imitindo-se plenamente na posse, e
representar os interesses sobre o imóvel perante todo e qualquer órgão.
Parágrafo segundo – Fica o DONATÁRIO responsável pelo custeio das
despesas de todo e qualquer ato para fins de se proceder a regularização

do imóvel, especialmente, quanto ao processo de doação definitiva
da área perante a União e o INCRA.


CLÁUSULA QUARTA – O presente Termo de Doação é irretratável

e irrevogável.


Parágrafo único – A presente doação dá-se com a ocorrência

de ônus a título de indenização para o DONATÁRIO, representado

pela Prefeitura Municipal, renunciando desde já o DOADOR a eventual

direito de retrocessão ou indenização adicional.


CLÁUSULA QUINA – O DONATÁRIO, no exercício das prerrogativas
que lhe são asseguradas pela lei poderá, em caráter de urgência, para
efeito de prévia imissão na posse da área cedida/doada, proceder na
forma da Lei, utilizando e dispondo das mesmas desde já, na medida
das necessidades públicas.


Assinam o presente Termo, juntamente com as testemunhas em (02)
duas vias, de igual teor, para que surtam os seus efeitos legais.


Marechal Thaumaturgo/AC, 10 de julho de 2019.
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito Municipal
DONATÁRIO
JOSÉ CLÁUDIO DIAS DE AZEVEDO
CEDENTE/DOADOR
FRANCISCA MARIA MARTINS
CEDENTE/DOADOR
Testemunhas:
___________________________________
CPF
___________________________________
CPF

Termo de Cessão - ÁREA RURAL PARA URBANIZAÇÃO E ARRUAMENTO n.º 001/2019

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