top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E O
HOSPITAL DA FAMÍLIA DE MARECHAL THAUMATURGO, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA


O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO-AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 84.306.463/0001-76,
com sede à Rua 05 de Novembro, nº 113, centro, Município de Marechal Thaumaturgo – AC, doravante denominado CEDENTE, neste
ato representada pelo Prefeito Municipal, ISAAC DA SILVA PIYÃKO,
Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 277173 SSP/
AC e CPF nº 434.812.212-15, residente e domiciliado nesta Cidade de
Marechal Thaumaturgo-AC, e de outro lado o HOSPITAL DA FAMÍLIA
DE MARECHAL THAUMATURGO, Unidade Mista de Saúde, integrante
da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, inscrita no CNPJ sob o nº
04.034.526/0001-43, endereço na Rua 05 de Novembro, s/nº, centro,
Marechal Thaumaturgo – Ac, neste ato representado pelo seu Diretor o
Sr. OCIELIO GOMES DO VALE, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 295806 SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob nº 605.742.592-
87, podendo ser encontrado em Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, doravante denominado CESSIONÁRIA, resolvem firam o presente Termo de Cessão de Uso de Bem móvel, sujeitando-se as partes as
disposições, mediante as cláusulas e condições seguintes:


CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O pressente termo tem por objetivo a CESSÃO DE USO DE BEM
MÓVEL
pertencente ao CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA que ficará arquivado na prefeitura de Marechal Thaumaturgo, aplicando-se, no
que couber, os dispostos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.2 – A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: Um
veículo caminhonete Ambulância GM Montana ano 2018 modelo 2019
,
combustível gasolina, PLACA QLU-8684, Renavam 01194510270,
Chassi 9BGCA8030KB121659, veículo oficial de cor Branca
.
1.3 – A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário,
tendo como finalidade exclusiva de atender as demandas de serviços
da CESSIONÁRIA.


CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 – São obrigações da CESSIONÁRIA, além de outras assumidas
neste Termo:
1. Conservar e zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado;
2. Utilizar o bem objeto deste termo, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de prestar atendimento, transporte e demais atividades relacionadas aos serviços de saúde da CESSIONÁRIA;
3. Realiza e custear com as despesas de todos os reparos necessários
ao bom funcionamento do bem objeto deste Termo de Cessão de Uso;
4. Manter e repassar informações com a CEDENTE a respeito de quaisquer melhoria e evolução a se implantado no veículo cedido;
5. Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA e Seguro Obrigatório
do Veículo;
6. Responsabilizar-se por qualquer infração cometida com a utilização
do veículo;
7. Permitir acesso e a fiscalização do veículo pelo CEDENTE, sempre
que necessário;
8. Prestar as informações requisitadas pela CEDENTE sempre que solicitadas;
9. Devolver o veículo em perfeita condição, ao final do presente instrumento;
10. Disponibilizar a CEDENTE o referido veículo, quando solicitado com
antecedência e justificativa, para atender os fins sociais/emergenciais;

11. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, o
objeto da presente cessão de Uso.
2.2 – São obrigações da CEDENTE, além de outras assumidas neste termo:
1. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com a sua
publicação no Diário Oficial do Estado;
2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contidas no presente Termo;
3. Realizar periodicamente inventários, auditorias do bem e o controle
da manutenção destes, quando necessário.


CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência do presente termo terá início em 29/07/2019
e término em 29/12/2020;
3.2 – O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes
em função do descumprimento das determinações e obrigações contidas neste Termo;
3.3 – A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente
Cessão de Uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de até 30(trinta) dias, contado da comunicação escrita;
3.4 – O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.


CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – O presente Termo de Cessão de Uso não gera a CESSIONÁRIA direito subjetivo de continuidade, cabendo a CEDENTE, a qualquer
tempo e título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o
interesse público exigir, revoga-lo.
4.2 – A revogação da Cessão não implica a CESSIONÁRIA direito à
indenização pro acréscimos introduzidos.
4.3 – A presente Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
4.4 – Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário
Oficial do Estado do Acre.


Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contrato, é lavrado este Termo de Autorização de Uso, que depois de lido
e achado de acordo é assinado pelas partes contratantes, de sendo
extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.


Marechal Thaumaturgo – AC, 29 de Julho de 2019.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito de Marechal Thaumaturgo


CEDENTE
OCIELIO GOMES DO VALE
HOSPITAL DA FAMÍLIA DE MARECHAL THAUMATURGO
CESSIONÁRIO
Testemunhas:
1º_____________________________
CPF:.....................................................
2.___________________________
CPF:................................................. 

Termo de Cessão de Uso - veículo caminhonete Ambulância

  • DOEAC 12.624

    Data  29/08/2019

    Página 55-56

bottom of page