ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
FEDERAL - CEF, NA FORMA ABAIXO.Pelo presente instrumento particular de termo de cessão de uso de imóvel, de um ladoMUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, inscrito no CNPJ 84.306.463/0001-76,com sede na rua Cinco de Novembro, 113 – Centro – Marechal Thaumaturgo/ AC – CEP 69.983-000, representado por Valdelio José do Nascimento Furtado, inscrito no CPF 703.049.552-72, seu representante legal ao final assinado, doravante denominado CEDENTE, e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,instituição financeira sob a forma de empresa pública, por intermédio de sua Centralizadora Nacional Contratações – CECOT em Brasília, CNPJ(MF) no 00.360.305/5614-83, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Lote 2, Bloco L, 7o andar - Asa Sul – Brasília, - CEP 70070-110, neste ato representada pelo Coordenador ao final assinado, CESSIONÁRIA, adiante designada simplesmente CAIXA, têm entre si justa e acordada a cessão de uso do imóvel abaixo caracterizado, autorizada nos termos do processo administrativo n° 5688.01.1229.0/2025 sujeitando-se as partes contratantes às cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOConstitui objeto do presente termo de cessão de uso de área do imóvel localizado na rua 05 de novembro, Centro – Marechal Thaumaturgo/AC, com registro de imóveis e hipotecas da comarca de Marechal Thaumaturgo/AC e sob a inscrição imobiliária 01.0B.0009.012.001.001, com 162m2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVELA área do imóvel destina-se, exclusivamente, à instalação do PA PM MARECHAL THAMAUTURGO/AC da CAIXA.CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIAA presente cessão terá vigência por 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, prorrogáveis por iguais ou inferiores períodos, conforme acordado entre as partes.
Termo de Cessão de Uso - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DOEAC 14.171
Data 18/12/2025
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