top of page

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

 
FEDERAL - CEF, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento particular de termo de cessão de uso de imóvel, de um lado
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, inscrito no CNPJ 84.306.463/0001-76,
com sede na rua Cinco de Novembro, 113 – Centro – Marechal Thaumaturgo/ AC – CEP 69.983-000, representado por Valdelio José do Nascimento Furtado, inscrito no CPF 703.049.552-72, seu representante legal ao final assinado, doravante denominado CEDENTE, e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
 
instituição financeira sob a forma de empresa pública, por intermédio de sua Centralizadora Nacional Contratações – CECOT em Brasília, CNPJ(MF) no 00.360.305/5614-83, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Lote 2, Bloco L, 7o andar - Asa Sul – Brasília, - CEP 70070-110, neste ato representada pelo Coordenador ao final assinado, CESSIONÁRIA, adiante designada simplesmente CAIXA, têm entre si justa e acordada a cessão de uso do imóvel abaixo caracterizado, autorizada nos termos do processo administrativo n° 5688.01.1229.0/2025 sujeitando-se as partes contratantes às cláusulas e condições seguintes:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
Constitui objeto do presente termo de cessão de uso de área do imóvel localizado na rua 05 de novembro, Centro – Marechal Thaumaturgo/AC, com registro de imóveis e hipotecas da comarca de Marechal Thaumaturgo/AC e sob a inscrição imobiliária 01.0B.0009.012.001.001, com 162m2.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
A área do imóvel destina-se, exclusivamente, à instalação do PA PM MARECHAL THAMAUTURGO/AC da CAIXA.
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A presente cessão terá vigência por 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, prorrogáveis por iguais ou inferiores períodos, conforme acordado entre as partes.

Termo de Cessão de Uso - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

  • DOEAC 14.171

    Data 18/12/2025

    Página 71

bottom of page