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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO E

A COOPERATIVA DE TRABALHO DE COLETORES DE RESÍDUOS

SÓLIDOS E SERVIÇOS GERAIS DE MARECHAL THAUMATURGO

– COOPER ECO-SUSTENTÁVEL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO-AC,

pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ

nº 84.306.463/0001-76, com sede à Rua 05 de Novembro, nº 113,

centro, Município de Marechal Thaumaturgo – AC, doravante

denominado CEDENTE, neste ato representada pelo Prefeito

Municipal, ISAAC DA SILVA PIYÃKO, Prefeito Municipal, portador

da Cédula de Identidade nº 277173 SSP/AC e CPF nº 434.812.212-15,

residente e domiciliado nesta Cidade de Marechal Thaumaturgo-AC,

e de outro lado a COOPERATIVA DE TRABALHO DE COLETORES

DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SERVIÇOS GERAIS DE MARECHAL

THAUMATURGO, COOPER ECO-SUSTENTÁVEL, inscrita no CNPJ

sob o nº 31.381.109/0001- 40, endereço na Rua Deleuse Barahuna,

nº 495, centro, Marechal Thaumaturgo – Ac, neste ato representado

pelo seu presidente o Sr. ISMAEL SANTOS DA COSTA, brasileiro,

portador da Cédula de Identidade RG nº 10079076 SJSP/AC,

inscrito no CPF/MF sob nº 890.332.562-15, podendo ser encontrado

em Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, doravante denominado

CESSIONÁRIA, resolvem firam o presente Termo de Cessão

de Uso de Bem móvel, sujeitando-se as partes as disposições,

mediante as cláusulas e condições seguintes:


CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O pressente termo tem por objetivo a CESSÃO DE USO DE BEM
MÓVEL pertencente ao CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA que

ficará arquivado na prefeitura de Marechal Thaumaturgo, aplicando-se, no
que couber, os dispostos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.2 – A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: Um
Triciclo Katuny ano 2018 modelo 2018, combustível gasolina, PLACA
QLX-1778, Renavam 01170633525, Chassi 9C2KC2500JR025941,

veículo de cor vermelha.
1.3 – A utilização do veículo far-se-à mediante Cessão, a título precário,
tendo como finalidade exclusiva de atender as demandas de serviços
da CESSIONÁRIA.


CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 – São obrigações da CESSIONÁRIA, além de outras assumidas
neste Termo:
1 Conservar e zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito

estado;
2 Utilizar o bem objeto deste termo, seguindo sua natureza e

destinação, com a finalidade precípua de serviços da CESSIONÁRIA;
3 Realiza e custear com as despesas de todos os reparos necessários
ao bom funcionamento do bem objeto deste Termo de Cessão de Uso;
4 Manter e repassar informações com a CEDENTE a respeito de

quaisquer melhoria e evolução a se implantado no veículo cedido;
5 Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA e Seguro Obrigatório do
Veículo;
6 Responsabilizar-se por qualquer infração cometida com a utilização
do veículo;
7 Permitir acesso e a fiscalização do veículo pelo CEDENTE, sempre
que necessário;
8 Prestar as informações requisitadas pela CEDENTE sempre que
solicitadas;
9 Devolver o veículo em perfeita condição, ao final do presente instrumento;
10 Disponibilizar a CEDENTE o referido veículo, quando solicitado com
antecedência e justificativa, para atender os fins que se especifica;
É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, o objeto
da presente cessão de Uso.
2.2 São obrigações da CEDENTE, além de outras assumidas neste termo:
1 Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com a sua
publicação no Diário Oficial do Estado;
2 Fiscalizar o cumprimento das obrigações contidas no presente Termo;
3 Realizar periodicamente inventários, auditorias do bem e o controle da
manutenção destes, quando necessário.


CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência do presente termo terá início em 01/07/2020
e término em 31/12/2020;
3.2 – O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes
em função do descumprimento das determinações e obrigações

contidas neste Termo;
3.3 – A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente
Cessão de Uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela

CESSIONÁRIA no prazo de até 30(trinta) dias, contado da

comunicação escrita;
3.4 – O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.


CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – O presente Termo de Cessão de Uso não gera a CESSIONÁRIA

direito subjetivo de continuidade, cabendo a CEDENTE, a qualquer
tempo e título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o
interesse público exigir, revoga-lo.
4.2 – A revogação da Cessão não implica a CESSIONÁRIA direito à
indenização por acréscimos introduzidos.
4.3 – A presente Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
4.4 – Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário
Oficial do Estado do Acre.

Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e

contrato, é lavrado este Termo de Autorização de Uso, que depois

de lido e achado de acordo é assinado pelas partes contratantes,

de sendo extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.


Marechal Thaumaturgo – AC, 01 de Julho de 2020.


ISAAC DA SILVA PIYÃKO
Prefeito de Marechal Thaumaturgo
CEDENTE
ISMAEL SANTOS DA COSTA
Presidente da Cooperativa de trabalho de coletores de resíduo sólidos
e serviços gerais de Marechal Thaumaturgo, Ac Cooper Eco sustentável
CESSIONÁRIO
Testemunhas:
1._____________________________
CPF:......................................................
2.___________________________
CPF:.

Termo de Cessão de Uso - Um Triciclo Katuny ano 2018 modelo 2018

  • DOEAC 12.833

    Data  07/07/2020

    Página 82-83

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