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RESOLUÇÃO Nº 002 15 de Março de 2024


Dispõe sobre a Apresentação, Apreciação e Aprovação dos relatórios 
do 1º 2º e 3º quadrimestre do ano de 2023 e o relatório Anual de Gestão 
do ano de 2023.O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Marechal 
Thaumaturgo/AC, em reunião ordinária realizada em 07 de Março de 
2024, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 
19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90.
CONSIDERANDO a Portaria n° 3.085/GM, de 1º de setembro de 2006, 
e 3.332/GM, de 28 de dezembro de 2006, que respectivamente, regulamenta o referido Sistema de Planejamento do SUS e aprova orientações gerais a cerca de seus instrumentos básicos;
CONSIDERANDO a Portaria n° 3.176, de 24 de dezembro de 2008, que 
aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão e quanto a informações sobre o Pleno de Saúde;
CONSIDERANDO que o Relatório Anual de Gestão, além de ser instrumento de comprovação da execução do Plano de Saúde de cada esfera 
de Gestação do SUS e também de acordo com a Lei n° 8.142, de 28 
de dezembro de 1990, instrumento de comprovação da aplicação dos 
recursos da União repassados a Estados e Municípios;
CONSIDERANDO a Lei complementa 141 de 13 de janeiro de 2012 regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre 
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; 
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a 
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas 
com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das 
Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 
1993; e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o Relatório Anual de Gestão é também subsídio 
para as ações de auditoria, fiscalização e controle;
CONSIDERANDO que o Relatório Anual de Gestão é um dos instrumentos básicos do sistema de Planejamento, ao Plano de Saúde e as 
respectivas Programações Anuais de Saúde.
RESOLVE:
APROVAR Os Relatórios do 1º 2º e 3º Quadrimestre do ano de 2023 e 
o Relatório Anual de Gestão de 2023.
Sala de Reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo, 15 de Março de 2024.
Valdelio Jose do Nascimento furtado
Prefeito Municipal
Antônia Da Silva Brilhante
Presidente do CMS Decreto 394

Resolução CMS/002/2024 - Relatórios do 1º 2º e 3º Quadrimestre do ano de 2023

  • DOEAC 13.738

    Data 21/03/2024

    Página 111-112

     

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