RESOLUÇÃO CMDCA // MTH – Nº. 002//2025
RESOLVE:
ARTIGO 1º. CONVOCAR, nos termos da Lei Municipal Lei Municipal Nº. 92,de 03 de maio de 2019 e na Lei Federal Nº 8.069 (ECA), o senhor Sr. Anderson
Barros Martins, candidato eleito como 2º Suplente no Processo de Escolha dosConselheiros Tutelares Suplentes, conforme o respectivo Edital do CMDCA/
MTH, para assumir a função de Conselheiro Tutelar durante o gozo de férias doConselheiro Titular Andrêis Lima Bezerra, conforme requerimento de férias
apresentado a este órgão e ao executivo municipal – a contar do dia 19 de fevereiro de corrente ano.
ARTIGO 2º. O convocado, terá o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir do atode convocação para comparecer à Sede do Conselho Tutelar de Marechal
Thaumaturgo/AC, a fim de tomar posse na referida função, sob pena de renúnciaao mandato.
ARTIGO 3º. O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplentefaltoso, será convocado o candidato subsequente em lista de classificação
de suplente do Conselho Tutelar.
ARTIGO. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.
Marechal Thaumaturgo – AC, 17 de fevereiro de 2025.
Cleudon França
Presidente do CMDCA de Marechal Thaumaturgo
Decreto de N°. 109/2025 – Resolução CMDCA/MTH Nº. 001/2025
Resolução CMDCA N°002/2025 -Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente
DOEAC 13.968
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Data 20/02/2024