top of page

RESOLUÇÃO CMDCA // MTH – Nº. 002//2025

RESOLVE:
 ARTIGO 1º. CONVOCAR, nos termos da Lei Municipal Lei Municipal Nº. 92,

de 03 de maio de 2019 e na Lei Federal Nº 8.069 (ECA), o senhor Sr. Anderson 
Barros Martins, candidato eleito como 2º Suplente no Processo de Escolha dos

Conselheiros Tutelares Suplentes, conforme o respectivo Edital do CMDCA/
 MTH, para assumir a função de Conselheiro Tutelar durante o gozo de férias do

Conselheiro Titular Andrêis Lima Bezerra, conforme requerimento de férias 
apresentado a este órgão e ao executivo municipal – a contar do dia 19 de feve

reiro de corrente ano.
 ARTIGO 2º. O convocado, terá o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir do ato

de convocação para comparecer à Sede do Conselho Tutelar de Marechal 
Thaumaturgo/AC, a fim de tomar posse na referida função, sob pena de renúncia

ao mandato.
ARTIGO 3º. O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente

faltoso, será convocado o candidato subsequente em lista de classificação 
de suplente do Conselho Tutelar.
 ARTIGO. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.
 Marechal Thaumaturgo – AC, 17 de fevereiro de 2025.


 Cleudon França
 Presidente do CMDCA de Marechal Thaumaturgo
 Decreto de N°. 109/2025 – Resolução CMDCA/MTH Nº. 001/2025

Resolução CMDCA N°002/2025 -Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente

  • DOEAC 13.968

    Página 131

    Data 20/02/2024

     

bottom of page