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ESTADO DO ACRE 
MARECHAL THAUMATURGO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES

 

RESOLUÇÃO Nº 10 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo-AC, no uso das atribuições legais estabelecidas na LEI MUNICIPAL Nº 92, DE 03 DE MAIO DE 2019, no edital de número 01, e no seu Regimento Interno,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1o Apresentar os locais de votação do processo unificado de escolha ao conselho tutelar de Marechal Thaumaturgo – AC, que será realizado dia 06 de outubro de 2019, em data unificada. 

 

Art. 2° Conforme subitem 7.7.1 do Edital de Abertura n° 01/2019, o horário de votação será das 8h as 17h, sendo que as 17 horas será entregue fichas para os eleitores que estiverem na fila para votar, assegurando o direito a voto de todos. 

 

Art. 3o Os locais de votação seguirão o seguinte planejamento: será realizado na câmara  municipal de vereadores e na escola de ensino Fundamental Justiniano de Serpa, totalizando quatro sessões de votação, o caderno de votação 01 na câmara de veadores e os cadernos de votação 02, 03 e 04 na escola Justiniano de Serpa, seguindo o planejamento abaixo:  

 

04 CADERNOS DE VOTAÇÃO 

CADERNO 01 
 
SEÇÕES  / TOTAL DE ELEITORES 
0140 – Câmara Municipal  251 
0284 – Câmara Municipal 265 
0073 – Escola Elvira Ferreira Gomes  217 
0114 – Escola Elvira Ferreira Gomes 233 
0251 - Escola Elvira Ferreira Gomes 241 

0331 - Escola Elvira Ferreira Gomes 261 
0424 - Escola Elvira Ferreira Gomes 294 
0435 - Escola Elvira Ferreira Gomes 276 
                                       2.038 

 

CADERNO 02 
                     
SEÇÕES / TOTAL DE ELEITORES 
0182 – Escola Ernestina Rodrigues Ferreira 194 
0230 – Escola Ernestina Rodrigues Ferreira 191 
0074 – Escola Justiniano de Serpa  240 
0075 - Escola Justiniano de Serpa 221 
0141 - Escola Justiniano de Serpa 243 
0279 - Escola Justiniano de Serpa 252 
0359 - Escola Justiniano de Serpa 281 
0434 - Escola Justiniano de Serpa 286 
0237 – Laura Sales de Melo 252 
0389 - Laura Sales de Melo 59 
                                       2.219 
 


CADERNO 03 
                     
SEÇÕES 
TOTAL DE ELEITORES 
0076 – Escola Manoel Rodrigues de Araujo  235 
0142 – Escola Manoel Rodrigues de Araujo 236 
0327 – Escola Manoel Rodrigues de Araujo 244 
0347 - Escola Manoel Rodrigues de Araujo 283 
0163 - Escola Manoel Rodrigues de Araujo 50 
0163 - Escola Marnizia Cruz  266 
0203 - Escola Marnizia Cruz 273 
0441 - Escola Marnizia Cruz 36 
0318 – Escola Praxedes Brandão 266 
0236 – Escola Samuel Pinyãko 220 
0384 - Escola Samuel Pinyãko 112 
0160 – Escola São Raimundo 116 
0289 – Escola São Raimundo  141 
0161 – Escola Tancredo de Almeida Neves  275 
0375 - Escola Tancredo de Almeida Neves 198 
0143 - Escola Zilda Vasconcelos  238 
0196 - Escola Zilda Vasconcelos 239 
0337 - Escola Zilda Vasconcelos 164 
    1.371 
 

CADERNO 04 
SEÇÕES  / TOTAL DE ELEITORES 
0162 – Escola João Praxedes  267 
0201 – Escola João Praxedes 279 
0444 – Escola João Praxedes 71 
0223 – Escola José Pinto 227 
0294 - Escola José Pinto 237 
0326 –  Centro Cultural Cupichau 203 
0324 – Escola Antônio Rubens Pinheiro  187 
                                       1.471 

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Marechal Thaumaturgo – Acre 02 de setembro de 2019.
 
João Paulo Santos da Cunha 
Presidente do CMDCA 

  Nº 196 de 28 de maio de 2018 

Resolução 10/2019 - Locais de votação

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