ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA//MTH – Nº. 013/2023
Dispõe sobre o local, data, horário, normas e condutas da Aplicação da
Prova de Aferição de Conhecimento do Processo Unificado de Escolha
dos Membros do Conselho Tutelar do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC, para o Quadriênio 2024/2028.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Marechal Thaumaturgo/AC – CMDCA/MTH, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no Art. 132 e 139 da Lei Federal Nº.
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
na Resolução Conanda Nº. 231/2022 e na Lei Municipal Nº. 92, de 03
de maio de 2019, no Edital de Nº. 001/2023 e nas resoluções de Nº.
008/2023, Nº. 011/2023 e Nº. 012/2023 do CMDCA/MTH; - através da
Comissão Especial instituída através da resolução de Nº. 006/2023 do
CMDCA/MTH e do Processo Unificado de Escolha dos Membros do
Conselho Tutelar do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC, para o
Quadriênio 2024/2028;
RESOLVE:
ARTIGO 01 - Publicar o Local, Data, Horário, Normas e Condutas da
Aplicação da Prova de Aferição de Conhecimento do Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Munícipio de
Marechal Thaumaturgo/AC, para o Quadriênio 2024/2028.
I - A Prova de Aferição de Conhecimento será aplicada aos candidatos
habilitados, conforme a resolução de N° 010/2023 do CMDCA/MTH; -
no dia 11/07/2023, na Escola Estadual de Ensino Médio Elvira Ferreira
Gomes, das 18h às 21h - com a duração de 03h00min. Após o horário
das 18h, não serão mais permitida a entradas de candidatos nas salas
de aplicação das provas.
II - A prova será aplicada em 02 (duas) salas contendo a lista dos candidatos habilitados, divididos conforme e enumeração da inscrição: SALA
01 – candidatos inscritos do Nº. 001 ao Nº. 022, e SALA 02: – candidatos inscritos do Nº. 023 ao Nº. 045.
III – Os Gabaritos de Resposta deverão obrigatoriamente serem assinados – com o nome do candidato completo, sem abreviações e número
da inscrição, devidamente preenchidos de caneta cor azul ou preta.
IV - No ato de realização da Prova serão fornecidos 01 (um) CADERNO DE
QUESTÕES e 02 (dois) Gabaritos de Resposta, o qual 01 (um) deverá ser
entregue aos aplicadores da prova contendo obrigatoriamente assinatura do
nome completo do candidato, sem quaisquer abreviações e Nº. de inscrição.
V – Não serão permitidas nos Gabaritos de nos Gabaritos de Resposta
a serem entregues aos aplicadores da prova, qualquer espécie de consultas ou rasuras, bem como o uso de corretores de qualquer natureza.
Questões que venham conter rasuras, uso de corretores ou mais de uma opção marcadas, serão automaticamente anuladas.
VI - É proibido fotografar a sala durante a aplicação da prova. Os celulares devem ser desligados e entregue aos aplicadores da prova.
VII – O tempo mínimo para entrega da prova ou gabarito será de 1h00min. Só poderá retirar-se da sala levando o Caderno de Questões os candidatos
que decorram de no mínimo 2h0Omin da aplicação da prova.
VIII – Os três últimos candidatos, de cada sala, deverão aguardar até que todos completem a prova. Deverão obrigatoriamente presenciar o lacre
do envelope contendo todas as provas – com assinatura do aplicador e dos referidos candidatos.
ARTIGO 02 – A prova constará de 30 (Trinta) questões objetivas, valendo 30 (trinta) pontos no total. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo
65% (setenta e cinco por cento) da pontuação total atribuída à prova.
ARTIGO 03 – Conforme rege o edital de Nº. 001/2023 e a resolução de Nº. 11/2023 ambos do CMDCA/MTH, ficam estabelecidos os seguintes
prazos pós aplicação da Prova de Aferição de Conhecimento:
I – 12/07: Publicação do resultado da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos, a serem entregues devidamente assinados e com
justificativa claras dos fatos recorridos, na Sala do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Centro Social Multiusos - Rua Francisco Bezerra, Nº. 315, - em horário de atendimento ao público das 8h às 11h, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato.
II – 17/07: Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
II – 20/07: Início do período de campanha/propaganda eleitoral e Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas
ARTIGO 04 – Conforme detalha o item 13.2 do Edital 001/2023 do CMDCA/MTH - por motivo de forças maiores; fica facultada à Comissão Especial e ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/MTH promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser
amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
ARTIGO 05 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Thaumaturgo – Acre, 07 de julho de 2023.
Cleudon França
Presidente do CMDCA/MTH e Presidente da Comissão Especial
Decreto de N°. 084/2022 – Resolução CMDCA/MTH de Nº. 006/2023
Resolução 013/2023 - Publicar o Local, Data, Horário, Aplicação da Prova
DOEAC 13.570
Página 82-83
Data 11/07/2023






