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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO DE Nº 08 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas Lei Nº 004 de 06 de abril de 2001, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS)


Considerando, a Portaria Nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado
de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);


Considerando, a Portaria Nº 63, de 30 de abril de 2020, que dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de
recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos Estados Distrito Federal e Municípios devido à
situação de emergência e Saúde Pública de importância Internacional decorrente do novo corona vírus, COVID-19;


Considerando ainda, a Portaria MC Nº 605, de 5 de fevereiro de 2021 que altera o art. 12 da Portaria nº 369, de 29 de Abril de 2020, que dispõe
sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR a reprogramação do saldo existente na conta em 31 de dezembro de 2020, referente ao Incremento temporário para a Execução
de Combate a - COVID-19 2021, na forma da Portaria do Ministério da Cidadania Nº 605, de 05 de fevereiro de 2021, no valor de R$ 2.857,87 (dois
mil oitocentos e cinquenta e sete e oitenta e sete) a ser executado no exercício de 2021.


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Marechal Thaumaturgo-Ac, 23 de fevereiro de 2021.


Regia Maria Vale de Jesus Oliveira
Presidente do CMAS 

Resolução 008/2021 - APROVAR a reprogramação do saldo

  • DOEAC  13.007

    Data  23/03/2021

    Pág. 60

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