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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

 


RESOLUÇÃO CMDCA//MTH – Nº. 004//2023
Dispõe sobre Convocação para 6ª Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal N.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal Nº. 92, de 03 de maio de 2019,
constituído pelo Decreto Nº. 084 de 31 de março de 2022, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Marechal Thaumaturgo/AC, Considerando, a Resolução N.º 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Considerando, o capítulo VIII, Seção IV e Artigo 50 do
Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC; Considerando, a necessidade do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo/
AC; Considerando, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC, na 1ª Reunião Ordinária realizada na data de 26 de janeiro de 2022;


RESOLVE:


Artigo 1º – Convocar a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo/AC, sob o tema “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”.


Artigo 2º – Estabelecer os dias 13 e 14 de abril de 2022 para a realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Munícipio de Marechal Thaumaturgo/AC.


Artigo 3º – A coordenação da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo/AC, será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Marechal Thaumaturgo/AC
em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).


Artigo 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marechal Thaumaturgo/AC.


Artigo 5º – As despesas com a Organização e a Realização da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Thaumaturgo/AC, correrão à conta dos Recursos Orçamentários da Unidade: Secretaria de Assistência Social junto da Prefeitura Municipal.


Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação Marechal Thaumaturgo – AC, 16 de março de 2023.


Cleudon da Silva França
Presidente do CMDCA de Marechal Thaumaturgo
Decreto de N°. 084/2022

Resolução 004/2023 - Convocação para 6ª Conferencia Municipal do CMDCA

  • DOEAC 13.506

    Data 04/04/2023

    Página 167

     

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