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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO DE Nº 01 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em
Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas Lei Nº 004 de 06 de abril de
2001, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS)


Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe
sobre organização da assistência social e demais alterações;


Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aqual insttui o Sistema Único de
Assistência Social –SUAS;


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS,
que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;


Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui
o Programa Criança Feliz;


Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão
Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança
Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser instituído nos
termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;


Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que
Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de
Dezembro de 1993;


Considerando a Resolução CEAS Nº 28, de 15 de dezembro de 2016
que aprova a formalização do Termo de Aceite do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que corresponde à participação da política de assistência social no Programa Criança 

Feliz, criado pelo Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, de acordo
todas as normativas do Sistema Único de Assistência Social.


Considerando a Instrução Operacional FNAS Nº 01, de 05 de maio de
2017 que dispõe sobre orientações acerca da utilização de recursos do
financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único
de Assistência Social - SUAS, instituído pela Resolução nº 19, de 24 de
novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social.


Considerando a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe
sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz, no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências;


Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a
Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social;


Considerando a Portaria Nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, que
dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança
Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências.


Considerando o Decreto Nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, que Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências;


Considerando a Resolução CNAS Nº 09 de 22 de março de 2019, que
aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa
Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS para
os estados e Distrito Federal;


Considerando a Portaria Nº 366, de 22 de abril de 2020, que dispõe
acerca de medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana
pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS;


Considerando a Portaria Nº 7, de 22 de abril de 2020, Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras

providências;


Considerando a Portaria Conjunto Nº 1, de 27 de abril de 2020, que
aprova recomendações gerais aos gestores, supervisores e visitadores
dos estados, municípios e Distrito Federal quanto à execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS;


Considerando a Portaria MC Nº 553, de 15 de dezembro de 2020, que
revoga o § 1º do art. 3º da Portaria MC nº 366, de 22 de abril de 2020, que
suspende a aplicação dos incisos II e III, do parágrafo segundo, do art. 13
da Portaria MDS nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, devendo ser retomada a incidência imediata das normas constantes nos referidos incisos;


Considerando a Portaria MC Nº 574, de 23 de dezembro de 2020, que
dispõe sobre o recebimento dos recursos das parcelas da etapa de Execução Fase II do Programa Criança Feliz, e dá outras providências;


Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que
dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania,
na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser

indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências;


Considerando ainda, a Portaria MC Nº 590, de 13 de janeiro de 2021,
Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (COVID19), no âmbito do Programa
Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2020, referente ao
Recurso, de Proteção Social Básica – BL PSB, a ser desenvolvido pela
Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS


Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de
2020, no valor de R$ 216.216,30 (Duzentos e dezesseis mil e duzentos e
dezesseis reais e trinta centavos) a ser executado no exercício de 2021.


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Marechal Thaumaturgo-Ac, 23 de fevereiro de 2021.


Regia Maria Vale de Jesus Oliveira
Presidente do CMAS

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO DE Nº 001 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS de Marechal Thaumaturgo, em reunião extraordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, com base em suas competências e nas atribuições, e orientado pela norma operacional básica do Sistema Único da Assistência
Social - NOB/SUAS, e pela lei 004 de 06 de abril de 2001, em conformidade com regimento Interno.


RESOLVE:


Art. 1º- Aprovar o planejamento financeiro do ano de 2021.


Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com posterior publicação.

 


Marechal Thaumaturgo-Ac, 25 de fevereiro de 2021


Regia Maria Vale de Jesus Oliveira
Presidente do Conselho de Assistência Social
Marechal Thaumaturgo

Resolução 001/2021 - APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2020

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